Em 2020, por conta da crise que a Covid-19 gerou, fui viver para uma casa de um familiar que estava livre, sem ter de pagar renda. Disse-me agora que tinha de sair da casa, mas não deu qualquer razão. Tenho de sair? Opinião de Miguel Cunha Machado, Dower Law Firm.
O Código do IVA apenas refere que são isentas as locações de bens imóveis. Não refere que são as locações “paredes nuas” ou as locações com equipamento. Opinião de Joana Maldonado Reis.