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Senhorios criticam “cumprimento tardio” da portaria sobre limites de renda do arrendamento acessível

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Senhorios criticam “cumprimento tardio” da portaria sobre limites de renda do arrendamento acessível

14 de outubro de 2026

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) considera que a publicação da portaria que fixa os limites de renda do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) chega quase quatro meses depois do prazo legal. A associação aponta ainda obstáculos à adesão dos senhorios.

O RSAA foi criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, e entrou em vigor a 1 de setembro. Os proprietários que aderem têm de praticar uma renda máxima calculada a partir de 80% da mediana das rendas por metro quadrado do INE para o concelho. O regime substituiu, para os novos contratos, o Programa de Arrendamento Acessível.

Reparos da associação

Numa nota enviada à Lusa, a ALP afirma que a publicação surge um dia depois de a associação ter pedido ao Governo esclarecimentos sobre a regulamentação em falta, a operacionalização do regime e a salvaguarda dos direitos dos proprietários. A associação refere que a plataforma de adesão continua sem acesso para os senhorios e pede garantias de que estes podem submeter os contratos e conhecer as condições de acesso aos benefícios fiscais.



A ALP aponta outros problemas ao diploma

Taxa de esforço. A associação critica a eliminação do critério que, no programa anterior, fixava a renda entre 15% e 35% do rendimento mensal médio do agregado. Defende que a ausência de uma ligação entre renda e rendimentos pode aumentar o risco de incumprimento.

Cálculo dos limites. A portaria não apresenta memória de cálculo que permita reproduzir os valores, nem esclarece como contribuem as áreas de referência por tipologia e os limites do programa anterior. A ALP pede que sejam divulgados os dados, o período de referência, as áreas e a fórmula usados.

Limite único. Um só valor por concelho e tipologia não reflete diferenças de localização entre freguesias nem de área dentro da mesma tipologia, e não prevê majoração para casas mobiladas e equipadas.

Contratos em vigor. Falta esclarecer se os contratos existentes, com rendas bastante inferiores aos novos limites, podem transitar de imediato para o regime e beneficiar da isenção fiscal sem novo contrato.

Inquérito

Num inquérito interno realizado esta semana, 41% dos respondentes apontaram o receio de incumprimento contratual como principal fator na decisão de colocar ou manter um imóvel no arrendamento, e 27% indicaram a necessidade de uma solução justa para as rendas congeladas. A ALP defende que os incentivos fiscais devem ser acompanhados de respostas a estes problemas.

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