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Rendimentos da actividade de fundos imobiliários excluídos de tributação mais que quadruplicam

17 de abril de 2025

Os rendimentos da actividade dos fundos imobiliários não considerados como lucro tributável subiram 359% entre 2020 e 2022, enquanto a receita fiscal proveniente destes organismos duplicou, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas.

Entre 2020 e 2022 os rendimentos da actividade dos fundos imobiliários, excluídos da tributação "mais do que quadruplicaram (358,9%), evidenciando o impacto do regime de tributação mais favorável”, refere o relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) aos benefícios fiscais direcionados aos organismos de investimento imobiliário.

Segundo o documento, os rendimentos típicos da actividade dos OII [organismos de investimento imobiliário], essencialmente rendimentos prediais e mais-valias, aumentaram 67,4% entre 2020 e 2022, tendo os respetivos custos mantido estabilidade ao longo deste período.

“Assim, não foram considerados no lucro tributável 1.743 milhões de euros, no período de três anos”, lê-se no relatório que detalha que estes valores foram crescendo ao longo do período “tendo mais que duplicado entre 2021 e 2022 e mais do que quadruplicado face a 2020 (358,9%), evidenciando a atratividade deste regime fiscal”.

Por outro lado, no mesmo período, a actividade dos fundos imobiliários gerou uma receita “reduzida”, num total de 27 milhões de euros, apesar de se ter registado mais do que uma duplicação.

A receita “fiscal reduzida” gerada deve-se às características do regime fiscal aplicável, em que “apenas um número reduzido destes fundos liquidou IRC (13,7%, 11,4% e 10,3% do universo de fundos de cada ano)”.

O relatório assinala ainda que, após a aprovação do regime fiscal (em 2015), o período de estudo e aprendizagem, aliado a um aumento da literacia financeira, levou a um retorno da confiança dos pequenos investidores, que começaram também a substituir o sector financeiro enquanto detentores de participações em OII (aumentando o número de participantes).

Assim, em 2023, o número de participantes quase duplicou face a 2016, atingindo 112.287 - número que, assim aquém do verificado em 2010, o mais elevado do período.

Relativamente ao impacto deste regime fiscal na captação de poupança, a auditoria conclui que, apesar do número de participantes ter duplicado, “os fundos imobiliários captaram apenas 5% (média no período de 2009-2023) da aplicação de poupanças”.

“Os participantes são, na sua maioria, investidores não profissionais, embora a maior parte do valor sob gestão seja detida pelos investidores profissionais, como instituições de crédito, outros fundos de investimento ou fundos de pensões”, refere ainda o documento.

LUSA/DI