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Publicada Directiva sobre o desempenho energético dos edifícios

10 de maio de 2024

Foi publicada, esta quarta-feira, 8 de Maio, no Jornal Oficial da União Europeia a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Abril de 2024 relativa ao desempenho energético dos edifícios com o objetivo de se conseguir um parque imobiliário com emissões nulas até 2050.

A Directiva prevê que cada Estado-Membro crie um plano nacional de renovação de edifícios de forma a assegurar a renovação, até 2050, do parque nacional de edifícios residenciais e não residenciais, públicos e privados. O que se pretende é um parque imobiliário descarbonizado e de elevada eficiência energética, transformando os edifícios existentes em edifícios com emissões nulas. Este plano deve ser apresentado à Comissão, de cinco em cinco anos.

Esta Directiva, que terá um impacto significativo no sector da construção e que vai exigir um grande esforço por parte dos Estados-Membros, representa um passo crucial para se alcançar a neutralidade carbónica na União Europeia e para combater as alterações climáticas.

A aplicação de requisitos mínimos de desempenho energético para todos os edifícios novos e sujeitos a grandes renovações é uma das exigências da Directiva agora publicada, mas também se exige a instalação de painéis solares em edifícios novos e sujeitos a grandes renovações e a implementação de sistemas inteligentes de gestão de energia em edifícios, entre outros.

A introdução de um regime de passaportes de renovação para acompanhar o desempenho energético dos edifícios ao longo do tempo é também uma das novas exigências europeias, assim como a realização de inspeções regulares dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado e a definição de requisitos de qualidade do ar interior para edifícios.

A ADENE, a agência portuguesa responsável pela gestão do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, assume um papel crucial na transposição e implementação da Diretiva, a par do seu relevante contributo no desenvolvimento de projetos técnicos, e no reforço das acções de formação e qualificação.

Esta Directiva, que pode consultar aqui https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202401275, entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, devendo a transposição nacional ocorrer até 29 de Maio de 2026. Já o primeiro plano nacional de renovação de edifícios deve ser apresentado até 31 de Dezembro de 2026.

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