
Imagem Freepik
Poucos pedidos de reclassificação de solos rústicos para habitação um ano após alteração ao RJIGT
Um ano após a entrada em vigor das alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permitem a reclassificação simplificada de solos rústicos em urbanos, o impacto na promoção de habitação tem sido reduzido, com a maioria dos pedidos a destinar-se a actividades económicas, segundo a Associação Portuguesa de Urbanistas (APU).
O decreto-lei n.º 117/2024, de 30 de Dezembro, introduziu novas regras para a reclassificação de terrenos rústicos por deliberação municipal, desde que destinados à construção de habitação. O diploma, inicialmente aprovado pelo Governo PS e posteriormente ajustado no parlamento por entendimento entre PSD e PS, produz efeitos desde 31 de dezembro de 2024.
Apesar da mudança legislativa, não existem ainda dados oficiais globais sobre as reclassificações realizadas. Em declarações à Lusa, o presidente da APU, Manuel Miranda, afirmou que, numa primeira análise até Setembro de 2025, “foram muito poucos os casos, no país inteiro”. Segundo o levantamento da associação, foram publicadas 16 reclassificações, uma ainda em curso, a maioria iniciada em 2024, com quatro processos já em 2025.
Cedo ainda para avaliação...
As reclassificações concluídas ocorreram sobretudo em municípios de média dimensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, incluindo concelhos como Albergaria-a-Velha, Coimbra, Figueira da Foz, Albufeira, Olhão, Amarante, Alcochete e Paredes de Coura. Cerca de 75% dos pedidos tiveram como objectivo actividades económicas, sendo os pedidos para habitação residuais e concentrados em Albufeira, Tábua e Paredes de Coura.
Manuel Miranda admite que a fraca adesão possa resultar das dúvidas jurídicas levantadas em torno do novo regime, bem como da prudência dos municípios num contexto de polémica política e de proximidade de eleições autárquicas. Para o urbanista, se o ritmo actual se mantiver, as alterações ao RJIGT “não terão grandes efeitos” na redução dos preços da habitação, podendo mesmo gerar riscos de desordenamento do território.
O novo regime, que vigorará durante quatro anos, será objecto de avaliação obrigatória e impõe que a maioria da área construída se destine a habitação pública, arrendamento acessível ou custos controlados, garantindo ainda a existência de infraestruturas e a contiguidade com solo urbano já consolidado.
Lusa/DI













