CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Opinião

 

Comprou um imóvel para habitação em 2022? Veja os seus direitos

3 de março de 2022

Novas regras sobre garantias de bens imóveis*

1.Qual o prazo de garantia para bens imóveis?

O profissional responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista quando o bem imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de i) 10 anos, em relação a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais, b) 5 anos, em relação às restantes faltas de conformidade.

2.Se o comprador for uma empresa também se aplica esse prazo?

Não. O referido prazo aplica-se apenas às pessoas singulares.

3.Quais são os direitos que assistem ao consumidor no caso de desconformidade/defeito do bem imóvel?

Em caso de falta de conformidade do bem imóvel, o consumidor tem direito a que esta seja reposta por meio de reparação ou de substituição, redução proporcional do preço ou resolução do contrato.

4.O exercício desses direitos é livre?

Tratando-se de um bem imóvel para fins habitacionais, o consumidor pode exercer qualquer um dos direitos referidos (reparação, substituição, redução proporcional do preço, resolução do contrato) sem precedência de qualquer dessas soluções sobre as demais, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito.

5.Dentro do prazo de garantia, pode ser cobrada ao consumidor a mão-de-obra para eliminar o defeito?

Não. A reposição da conformidade deve ser realizada a título gratuito/livre de custos nomeadamente o custo de porte postal, transporte, mão-de-obra ou materiais.

6.Se o consumidor vender o imóvel, os seus direitos transmitem-se?

Sim. Os direitos atribuídos ao consumidor transmitem-se ao terceiro adquirente do bem imóvel a título gratuito ou oneroso.

* Decreto-Lei n.º 84/2021

Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770

Miguel Cunha Machado

Departamento de Direito do Consumo da Cerejeira Namora Marinho Falcão

*Texto escrito com novo Acordo Ortográfico