Mais-valias com venda de imóveis perdoadas se se destinarem a abater no crédito à habitação - estabelece o «Mais Habitação»
O pacote legislativo que tanta polémica sustcitou ao longo de meses entrou finalmente em vigor este sábado.
As medidas mais polémicas e contestadas do Mais Habitação passam pela suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade e por uma contribuição extraordinária sobre este negócio, pelo arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos e pela imposição de um limite no valor dos novos contratos de arrendamento para casas que já estão no mercado.
O pacote prevê igualmente uma isenção da tributação de mais-valias aos proprietários que vendam casas ao Estado, o fim de novos vistos ‘gold’, o aumento da dedução por dependente no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) Familiar, alterações à taxa autónoma dos rendimentos prediais e isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024.
Uma norma transitória prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis de um contribuinte (que não sejam habitação própria e permanente) que tenha feito um crédito para comprar casa própria, beneficiem de isenção de IRS sobre essas mais-valias.
Não fora esta norma, o visado teria de pagar até um máximo de 25% dos lucros para o Estado. Os eventuais beneficiados com a norma têm a partir de agora 3 meses para regularizar as vendas que fizeram em 2022 e em 2023 até ao momento.
A norma permite que pais e avós possam vender imóveis para ajudar os filhos ou netos a amortizar o crédito à habitação sem que as respectivas mais-valias sejam oneradas pelo importo. Até agora só estavam isento destas mais-valias se usassem o dinheiro de uma HPP (Habitação Própria e Permanente) para comprar outra HPP.
A isenção de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis para pagar empréstimo da casa vai aplicar-se às transacções ocorridas entre o início de 2022 e o final de 2024, tendo a partir deste momento 3 meses para aplicar o dinheiro na amortização ou para regularizar a situação junto das Finanças.
O disposto (…) aplica-se às transmissões realizadas entre 1 de Janeiro de 2022 e 31 de Dezembro de 2024.
Lusa/DecoProteste/DI