DECO denuncia situação de famílias com casa penhorada
A DECO está a receber pedidos diários de ajuda de famílias endividadas que perdem a casa onde moram por dívidas que não conseguem pagar e que frequentemente são de valor reduzido, denunciou hoje a associação de defesa dos consumidores.
“Nestes primeiros três meses do ano, todos os dias surgem situações destas”, de famílias endividadas com penhora de morada de família, contou à Lusa a jurista da DECO Natália Nunes, explicando que em muitas destas situações existe até “uma grande desproporção” entre o valor em dívida e o valor patrimonial do imóvel penhorado devido à cobrança judicial de dívidas.
Das situações de penhora de casas, a DECO distingue duas situações: as de perda de casa por venda em leilão desencadeada para pagar dívidas de crédito à habitação e as de perda por outras dividas, normalmente de menor montante que as usualmente pedidas num crédito à habitação.
“Não é que as primeiras situações não mereçam a nossa atenção, porque merecem, mas a nossa preocupação neste momento está mais focada nas famílias que perdem a casa por dívidas que não são de crédito à habitação e cujo pagamento até pode estar a ser cumprido pontualmente”, explicou a jurista do gabinete de protecção financeira da associação.
Desde 2016 é proibido executar dívidas fiscais através da venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor, ou do seu agregado familiar, quando o mesmo esteja efectivamente afeto a esse fim.
A DECO apela para o alargamento desta proibição nas execuções fiscais a situações paralelas de execução judicial de créditos, garantindo protecção quando a penhora pela administração tributária não é a primeira realizada.
A jurista lembrou que muitas vezes a casa de morada é chamada a responder a dívidas de pessoas com salário mínimo, uma vez que a lei portuguesa não permite a penhora do rendimento quando é igual ao salário mínimo nacional.
Lusa/DI