BE e PCP propõem “extinção do empréstimo” de casas penhoradas
A criação da Lei de Bases da Habitação vai ser debatida na primeira reunião plenária de 2019, na Assembleia da República, com BE e PCP a proporem a “extinção do empréstimo” quando se entrega a casa ao banco.
Por agendamento do PS, a discussão sobre a Lei de Bases da Habitação integra os trabalhos da reunião plenária de 3 de Janeiro, com projectos de lei de PS, PCP e BE.
Destes três, o último projecto de lei a ser apresentado à Assembleia da República foi o do BE, em 21 de Dezembro, que defende que o Estado deve promover e garantir o acesso à habitação a todos os cidadãos, através da criação do Serviço Nacional de Habitação, que deve integrar “todas as entidades públicas que desenvolvam actividades de promoção na área da oferta pública de habitação e todo parque habitacional estatal, prevendo uma infraestrutura de serviços nacional, com desdobramento local e municipal”.
Para que se cumpra a “função social do parque habitacional” de providenciar o direito à habitação, o projecto do BE indica que o Estado tem que apostar na construção de fogos habitacionais e disponibilizá-los em programas de arrendamentos e que “as habitações que se encontrem injustificadamente devolutas, abandonadas, em degradação ou em ruínas estão sujeitas a penalizações definidas por lei, regimes fiscais diferenciados e requisição para ser efectivado o seu uso habitacional”.
Neste sentido, “a especulação imobiliária, o açambarcamento massivo de habitações para as retirar do mercado e os actos tendentes a transformar a habitação num simples veículo financeiro, colocam em risco a função social da habitação”, pelo que são sujeitas a regimes fiscais diferenciados, a penalizações e à requisição para ser efectivado o seu uso habitacional, de acordo com a proposta do BE.
No direito à protecção e acompanhamento no despejo, os bloquistas querem garantir “a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos”, assim como “a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da habitação em causa” ao banco.
O projecto de lei do BE determina, ainda, a protecção de arrendatários com 65 anos ou mais, com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% e famílias com crianças menores, “garantindo a reocupação do locado após obras de remodelação ou restauro profundos, ou, no caso de impossibilidade, o realojamento em condições análogas às detidas anteriormente quer quanto ao lugar, quer quanto ao valor da renda e encargos”.
Apresentada em Abril, a iniciativa legislativa do PS para a criação da Lei de Bases da Habitação propõe a requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda, a atribuição de subsídios de renda para idosos e “a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos”.
Na sequência da iniciativa do PS, o PCP apresentou, em Outubro, um projecto de Lei de Bases da Habitação, defendendo o papel do Estado na promoção do arrendamento, uma política pública de solos contra a especulação imobiliária, a expropriação dos edifícios devolutos públicos ou privados, a impenhorabilidade da casa de primeira habitação para satisfação de créditos fiscais ou contributivos e “a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da fracção ou edifício”.
LUSA/DI