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Arrendamento

 

Suspensão temporária de despejos entra em vigor

16 de julho de 2018

O regime “extraordinário e transitório” para protecção de arrendatários idosos ou com deficiência que habitem nas casas há mais de 15 anos foi hoje publicado em Diário da República, pelo que entra em vigor amanhã, terça-feira.

De acordo com o diploma publicado em Diário da República, este regime “aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da mesma, resida há mais de 15 anos no locado e tenha ou idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %”.

Assim, os inquilinos abrangidos por esta lei podem beneficiar da “suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento”.

Excluídos deste regime ficam as situações em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, ou quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização, excepto se o arrendatário comunicar ao senhorio a renúncia à referida indemnização, no prazo previsto para o efeito, restituindo as quantias recebidas.

O diploma exclui ainda os casos em que tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial transitada em julgado.

Neste âmbito, a lei, que “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, na terça-feira, “produz efeitos até 31 de Março de 2019”, independentemente de se proceder antes desta data à revisão do regime do arrendamento urbano para criar um quadro definitivo de protecção dos inquilinos em função da idade e deficiência.

No passado dia 06 de Junho, o parlamento aprovou em votação final global um diploma elaborado com base em projectos do PS e do BE que estabelece um "regime extraordinário e transitório para protecção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos".

Este diploma foi aprovado com os votos a favor da esquerda parlamentar (PS, PCP, BE e PEV) e do PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP.

Lusa/DI