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Arrendamento

 

Parlamento: Comissão aprova regime de lojas históricas

5 de abril de 2017

A comissão parlamentar de Habitação aprovou hoje a criação de um regime de reconhecimento e protecção de lojas históricas, assim como alterações ao arrendamento urbano e ao regime de obras em prédios arrendados.

Após as votações indiciárias no grupo de trabalho parlamentar da Habitação e a rectificação por unanimidade na comissão parlamentar de Habitação, o diploma das lojas históricas e os projectos para alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e o Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) vai subir a plenário na sexta-feira para votação final global.

Elaborado com base num projeto do PS, o Regime de Reconhecimento e Protecção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local definiu como critérios gerais “a longevidade reconhecida, assente no exercício da actividade suscetível de reconhecimento há, pelo menos, 25 anos” e a existência de património material ou de património imaterial.

Neste âmbito, as lojas históricas vão beneficiar de protecção prevista no NRAU e no RJOPA, assim como no acesso a programas de apoio municipais ou nacionais.

De acordo com o diploma aprovado, os contratos de arrendamento de estabelecimentos e entidades históricas “não podem ser submetidos ao NRAU pelo prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor da presente lei, salvo acordo entre as partes” e os que já tenham transitado para o NRAU nos termos da lei então aplicável, “não podem os senhorios opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU, por um período adicional de cinco anos”.

 

Prorrogação por oito anos do período transitório de actualização das rendas antigas

Em relação à protecção prevista no RJOPA, a denúncia do contrato para demolição em caso de estabelecimento ou entidade histórica diz que “caso a situação de ruína resulte de acção ou omissão culposa por parte do proprietário, o valor da indemnização é de dez anos de renda”.

O reconhecimento de estabelecimentos e entidades históricas “é da competência da câmara municipal, ouvida a junta de freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer”.

Com base num projecto de lei do PCP, a principal alteração introduzida ao NRAU foi a prorrogação por oito anos [mais três anos aos cinco anos estabelecidos inicialmente] do período transitório de actualização das rendas antigas.

Lusa/DI