Autoridade para as Condições do Arrendamento Habitacional – propõe Helena Roseta
A deputada independente eleita pelo PS Helena Roseta avançou hoje com cinco propostas de alteração ao projecto dos socialistas para a Lei de Bases da Habitação, nomeadamente a criação da Autoridade para as Condições do Arrendamento Habitacional.
Apresentadas a título individual, as propostas da deputada independente do PS, além da Autoridade para as Condições do Arrendamento Habitacional, pretendem introduzir alterações no apoio público em caso de despejo iminente ou já consumado, na renda acessível, no direito de preferência das entidades públicas e nas habitações devolutas ou degradadas à espera das necessárias partilhas sucessórias.
Em resposta ao texto de substituição apresentado pelo grupo parlamentar socialista, que altera o projecto inicial para a Lei de Bases da Habitação, da autoria da própria Helena Roseta, a deputada independente do PS propõe que o Estado, as regiões autónomas e os municípios possam “exercer o direito de preferência nas transmissões onerosas de prédios entre particulares, tendo em vista a prossecução de objectivos da política pública de habitação”, uma vez que o PS deixou cair a questão da requisição temporária de habitações que se encontrem injustificadamente devolutas ou abandonadas.
O “direito de preferência”
Referindo que a Lei de Bases da Política de Solos e Ordenamento do Território omite as políticas públicas de habitação no direito de preferência do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, Helena Roseta considerou urgente “incluir o direito de preferência das entidades públicas na lei de bases da habitação como um instrumento de primeira linha da intervenção pública no mercado habitacional”, lê-se na nota justificativa da proposta.
Relativamente às habitações devolutas ou degradadas à espera das necessárias partilhas sucessórias, a deputada independente do PS quer que todas as habitações que se encontrem devolutas ou em visível estado de degradação, em consequência da demora de partilhas entre herdeiros, quer haja processo judicial pendente quer não, há mais de cinco anos, fiquem “sujeitas a uma ou mais requisições temporárias, mediante indemnização, para fins habitacionais”, por decisão administrativa do Estado, da região autónoma ou do município, conforme os casos, sem prejuízo do direito de propriedade que vier a caber a cada um dos herdeiros.
“A nova redação apresentada pelo PS deixou cair esta possibilidade […]. A requisição temporária, admitida após um prazo de cinco anos, poderá ter um efeito dissuasor da demora excessiva das partilhas”, afirmou Helena Roseta, considerando que, “face à actual crise habitacional em muitas zonas do território nacional, não deve ser desperdiçada esta possibilidade de promover, também por esta via, o uso efectivo dos recursos habitacionais existentes”.
Autoridade para as Condições do Arrendamento Habitacional
No apoio público em caso de despejo iminente ou já consumado, a deputada sugere que as pessoas e famílias que se encontrem em risco de despejo, ou dele tenham sido alvo, e não tenham alternativa habitacional, nem condições económicas para aceder a uma habitação no mercado, têm direito a atendimento público prioritário pelas entidades competentes e “ao apoio financeiro, jurídico e social necessário, após análise caso a caso, para aceder a uma habitação adequada”.
Em relação à Autoridade para as Condições do Arrendamento Habitacional, a deputada independente do PS indica que esta nova entidade visa “a promoção da melhoria das condições de arrendamento, a fiscalização do cumprimento das respectivas normas legais, a verificação das condições de habitabilidade dos fogos arrendados ou subarrendados e o combate a situações irregulares ou encapotadas de arrendamento ou subarrendamento habitacional”.
No âmbito do prazo para apresentação de alterações aos projectos para a criação da Lei de Bases da Habitação, que conta com iniciativas legislativas de PS, PCP e BE, os socialistas apresentaram apenas uma proposta para reforçar a fiscalização das condições de habitabilidade.
Além da deputada Helena Roseta, o projecto de lei do PS mereceu propostas de alteração dos próprios socialistas, do PSD, do CDS-PP e do BE.
Lusa/DI