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Habitação by century 21

Foto de Ellen/Pixabay - DI

Habitação: Limite à subida das rendas aplica-se a quem excede valores do arrendamento acessível

22 de abril de 2023

Os critérios que vão limitar a subida do valor das rendas em novos contratos apenas se vão aplicar quando a nova proposta do senhorio exceda os montantes máximos por tipologia previstos no programa de arrendamento acessível (PAA).

Esta medida consta da proposta de lei que suporta do programa Mais Habitação que o Governo remeteu recentemente ao parlamento e traduz uma das alterações face à versão aprovada em 16 de Fevereiro e que esteve em consulta pública até aos últimos dias Março.

Entre as medidas direccionadas para o combate à especulação do preço do arrendamento, o Governo incluiu um limite à subida do valor dos novos contratos de arrendamento de imóveis que tenham estado arrendados nos últimos cinco anos.

Para tal, prevê-se que ao valor da última renda praticada o senhorio (na realização de um novo contrato) possa adicionar-lhe 2% e também o valor das actualizações anuais das rendas que decorrem da lei verificados nos três anos anteriores e que não tenham sido aplicados.

Os limites entram em vigor com a nova lei, mas a proposta que o Governo remeteu para discussão e aprovação do parlamento determina que as regras para as rendas dos novos contratos de arrendamento se aplicam "aos contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-lei n.º 68/2019", ou seja, que excedam os limites de preços previstos no diploma do Programa de Arrendamento Acessível (PAA).

Em termos práticos, isto significa que, se pela localização e tipologia dos critérios do PAA a renda de um imóvel podia ser de 800 euros mas está arrendada por 400 euros, aqueles limites à subida das rendas (de 2% e atualização anual dos últimos três) não se lhe aplicam, caso o senhorio faça um novo contrato.

Recorde-se que este PAA (cuja utilização confere aos senhorios isenção de IRS sobre as rendas) determina valores de rendas máximas que podem ser praticados em função da localização e da tipologia do imóvel.

No Programa de Estabilidade (PE) 2023-2027, divulgado no início desta semana, o Governo avalia em 45 milhões de euros a perda de receita de IRS devido a esta limitação do aumento das rendas ao longo do ano de 2024.

A despesa fiscal associada ao Mais Habitação, nomeadamente devido aos benefícios fiscais previstos, está, por seu lado, avaliada em 110 milhões de euros por ano no horizonte 2024-2027.

Entre os benefícios fiscais do Mais Habitação está a isenção de IRS para casas que saiam do alojamento local e entrem no mercado de arrendamento ou a isenção da tributação de mais-valias na venda de imóveis para amortização de empréstimos de compra ou construção de habitação própria e permanente.

Lusa/DI