
Ordem dos Arquitectos do Norte apresenta Plano Estratégico para a Arquitectura
O Plano Estratégico para o Sector da Arquitectura (PESA) revela uma forte redução do tamanho do mercado por arquitecto, 15.000 euros per capita e decréscimo de actividade com quebras acumuladas de 25% no volume de negócios.
O estudo foi adjudicado à Escola de Economia da Universidade do Minho e mesmo sendo realizado a Norte, a Ordem dos Arquitectos - Secção Regional Norte admite que é aplicável a todo o país, sendo resultado de um processo colaborativo, no qual participaram diversos arquitectos.
O PESA demonstra que o sector da Arquitectura se encontra num estado preocupante num contexto desafiante e decisivo, propício a mudança.
Para o futuro do sector, o PESA indica que se torna importante repensar o ensino superior na arquitectura, apostar na importância do valor mínimo por acto para combater o dumping, no alargamento do IVA com taxa reduzida para serviços de arquitectura e em medidas fiscais para a actividade enquanto complemento para área de construção.
"Este é o maior diagnóstico de reflexão e estruturação de acções alguma vez feito para a Arquitectura como actividade económica em Portugal, que acompanha as diferentes fases do desenvolvimento do sector e contém as estratégias que permitem a reestruturação e viabilização da profissão", afirma Cláudia Costa Santos, presidente do Conselho Directivo da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos.
Qual a estratégia para os próximos 20 anos apresentada pelo PESA?
- Protecção do sector da Arquitectura e da actividade do arquitecto através do estabelecimento do valor mínimo por acto ou tipologia de projecto, resultante de um processo sustentado de diagnóstico e negociação em curso, para combater a concorrência desleal e os mecanismos de degradação económica;
- Negociação de Contratos Colectivos de Trabalho e promoção de condições que permitam a sua aplicação na actividade profissional;
- Promoção de medidas fiscais de apoio ao sector com a Implementação do alargamento do valor anual de volume de prestação de serviços de arquitectura para efeitos do Regime de Isenção de IVA;
- Implementação de IVA de serviços de arquitectura com taxa reduzida, equiparado a outras actividades criativas e proposta de revisão das taxas fiscais do regime simplificado para as empresas de serviços de Arquitectura, bem como a introdução de deduções fiscais, em sede de IRS, para particulares que contratem determinados serviços de Arquitectura, como habitação, englobada como direito constitucional.
- Simplificação administrativa para ultrapassar, de forma sustentada, a complexidade jurídica e dos procedimentos técnicos e administrativos que influenciam profundamente a actuação dos arquitectos.














