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Votação final da Lei de Bases da Habitação no dia 31 de Maio

 

Votação final da Lei de Bases da Habitação no dia 31 de Maio

14 de abril de 2019

O prazo para apresentação de propostas de alteração aos projectos para a criação da Lei de Bases da Habitação, será até 24 de Abril e o dia 31 de Maio para a votação final.

No âmbito do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, os deputados aprovaram um novo cronograma dos trabalhos sobre a Lei de Bases da Habitação, que conta com projectos de PS, PCP e BE, determinando que a votação final em plenário só poderá acontecer no final de Maio, após as eleições europeias.

De acordo com a versão actualizada do cronograma dos trabalhos, a que a Lusa teve acesso, o grupo parlamentar do PS tem “até 22 de Abril” para enviar o texto de substituição ao próprio projecto de lei para a Lei de Bases da Habitação, uma vez que a iniciativa dos socialistas, apresentada há um ano, precisa de ser ajustada aos recentes instrumentos legislativos em vigor.

Neste sentido, o prazo para apresentação de propostas de alteração aos três projectos de lei – PS, PCP e BE - foi alargado até 24 de Abril, prevendo-se que, depois, até 30 de Abril, os serviços da Assembleia da República elaborem o guião de votações.

Para discussão das propostas de alteração apresentadas, os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação vão realizar reuniões nos dias 30 de Abril e 07 de Maio.

O processo de votação indiciária vai decorrer nos dias 15 e 16 de Maio, seguindo-se a ratificação das votações pela comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que tem como data indicativa o dia 28 de Maio.

Cumprindo-se este calendário, a votação final, em sessão plenária, deverá acontecer em 31 de Maio, conforme a “data indicativa” apresentada pelos deputados.

Desde o início de Fevereiro até final de Março, o grupo de trabalho parlamentar da Habitação realizou audições com várias entidades, nomeadamente associações de inquilinos e de proprietários, solicitando, também, contributos escritos a outras entidades.

Dos pareceres recebidos, destaca-se a posição do Banco de Portugal, que defende que os três projectos apresentados para a Lei de Bases da Habitação “suscitam, para além de reservas do ponto de vista jurídico, sérias preocupações quanto ao impacto prudencial na actividade e resultados das instituições de crédito, não se mostrando, nalguns casos, compatíveis com as normas que regulam a actividade bancária”.

A primeira iniciativa legislativa para a Lei de Bases da Habitação foi apresentada pelo PS, em Abril de 2018, propondo a requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda, a atribuição de subsídios de renda para idosos e “a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos”.

Em Outubro, o PCP avança, também, com um projecto de lei, em que defende o papel do Estado na promoção do arrendamento, uma política pública de solos contra a especulação imobiliária e a expropriação dos edifícios devolutos públicos ou privados.

O último projecto de lei a ser apresentado à Assembleia da República foi o do BE, em Dezembro, que prevê a criação do Serviço Nacional de Habitação e sugere que “as habitações que se encontrem injustificadamente devolutas, abandonadas, em degradação ou em ruínas estão sujeitas a penalizações definidas por lei, regimes fiscais diferenciados e requisição para ser efectivado o seu uso habitacional”.

À semelhança do PS, PCP e BE defendem “a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos”, mas pretendem, ainda, “a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da habitação em causa” ao banco.

LUSA/DI

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