Turismo, Restauração, Cultura: IVA gasto vai poder ser recuperado nas compras seguintes
O IVA suportado pelos consumidores em serviços ou produtos dos sectores mais afectados pelo impacto da pandemia vai poder ser recuperado nas compras seguintes realizadas nos mesmos sectores, disse hoje o ministro da Economia e Transição Digital.
Em causa está uma medida “que permitirá aos consumidores recuperar o IVA pago em despesas com restauração, alojamento, cultura, etc, nas despesas subsequentes que façam excatamente nos mesmos sectores”, precisou Pedro Siza Vieira em resposta aos jornalistas no final da reunião de hoje da Concertação Social.
A medida, que foi anunciada na segunda-feira pelo primeiro-ministro, constará da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) que o Governo vai entregar no dia 12 de Outubro na Assembleia da República e integra o leque de instrumentos que estão a ser criados pelo Governo para estimular a procura interna.
Pedro Siza Vieira não entrou em detalhes sobre a forma como será operacionalizada esta recuperação do IVA, nomeadamente se serão atribuídos ‘vouchers’ aos consumidores que possam depois ser descontados, precisando que será detalhada na proposta do OE2021.
“Essa medida será mais detalhada na proposta do Orçamento do Estado para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2021”, referiu.
Em vigor de Janeiro a 15 de Dezembro de 2021
Além disso, e como forma de estimular o consumo durante a época baixa, o Governo criou um programa através do qual as empresas de sectores que registaram fortes quebras de actividade, como restaurantes, alojamento, animação turística ou transportes, entre outros, recebam uma comparticipação por descontos que façam aos clientes.
O programa terá o apoio do Turismo de Portugal, que apoiará 50% dos descontos efectuados, dentro de determinados limites. Os consumidores que pretendam beneficiar deste programa deverão proceder à reserva dos produtos/serviços nas plataformas já disponíveis
Pedro Siza Vieira acentuou que este programa, que deverá vigorar até 15 de Dezembro, está aberto a todos os operadores económicos destes sectores.
A estas duas medidas soma-se uma outra que tem a ver com a concessão de apoios às empresas confrontadas com quebra de receita em resultado dos limites das lotações dos espaços.
O apoio deverá corresponder à perda de receita correspondente aos lugares que deixam de poder ser ocupados por causa das regras de distanciamento impostas para travar contágios pelo novo coronavírus.
Lusa/DI