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Santander financia primeiro projecto no âmbito do IFRRU 2020

 

Santander financia primeiro projecto no âmbito do IFRRU 2020

23 de janeiro de 2018

O primeiro projecto de reabilitação urbana, realizado no âmbito do IFRRU 2020, vai ser financiado pelo Santander Totta. Trata-se da reabilitação integral de um edifício localizado na freguesia de Santa Maria Maior, no Funchal, vai custar 645 mil euros.

A intervenção deverá ficar concluído no final do primeiro semestre deste ano. O Banco Santander Totta tem 713 milhões de euros disponíveis para o financiamento de projectos de reabilitação e revitalização urbanas, ao abrigo do Programa IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.

Em comunicado, o Santander revela que o programa beneficia de uma taxa de juro mais favorável (cerca de metade em relação aos produtos para a mesma finalidade) e de uma comissão inicial única, que inclui dossier, avaliação e formalização.

"A título de exemplo, para uma operação de 1 milhão de euros, o spread médio passa de 2,5% para 1,3%; e a comissão inicial passa a ser 0,65% (do capital) para empresas e de 1% (do capital) para particulares, uma redução de 39% e de 17%, respetivamente. Os montantes de financiamento podem ir até 20 milhões de euros, com prazos alargados – maturidade a 20 anos para arrendamento e de 7 anos para venda –, e carência até quatro anos".

O programa arrancou no dia 30 de outubro e a sua aplicação termina no final de 2022. Para comunicar esta oferta, o Santander Totta lançou a campanha “Quem quer reabilitar vem ao Santander Totta”.

O IFRRU é um instrumento financeiro composto por empréstimos hipotecários e empréstimos com garantia das SGM (Sociedades de Garantia Mútua) para apoiar projectos de reabilitação e revitalização urbanas, e de eficiência energética, em todo o território nacional, em áreas definidas como prioritárias por cada Câmara Municipal.

O programa prevê a reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou com idade inferior mas com nível de conservação mau ou péssimo de acordo com o Dec.-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de Dezembro); a reabilitação de espaços e unidades industriais abandonados; e a reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação (própria, para arrendamento ou para venda), actividades económicas (comércio, serviços, turismo, entre outros) e equipamentos de utilização colectiva.