Lisboa: Câmara discute medidas que promovem reabilitação
A Câmara de Lisboa pretende, no âmbito da Estratégia de Reabilitação Urbana 2020-2030, realizar obras em todo o património municipal e estender a Área de Reabilitação Urbana” (ARU), a toda a cidade.
A Câmara de Lisboa definiu como objectivos da nova Estratégia de Reabilitação Urbana 2020-2030 realizar obras em todo o património municipal, incluindo equipamentos colectivos, jardins e a “totalidade do parque residencial municipal arrendado”.
A nova estratégia é levada à reunião do executivo municipal liderado por Fernando Medina (PS) no dia 24 de Abril, através de uma proposta do vereador do Urbanismo, Manuel Salgado (PS).
O documento define como objectivos específicos “pôr em marcha a conservação de todo o edificado do município”, com “obras de conservação/reabilitação na totalidade do património municipal de uso público (equipamentos colectivos e infraestruturas), em todos os jardins da cidade, na totalidade do parque residencial municipal arrendado”.
São ainda definidos como objectivos “garantir que a totalidade dos edifícios construídos no concelho de Lisboa serão objecto de ITE (Inspecção Técnica de Edifícios) favorável” e “assegurar que até 2030 os edifícios identificados como em ruína ou em muito mau estado de conservação no Censo de 2011 serão objecto de obras que lhes garantam um nível de estado de conservação não inferior a Bom”.
A estratégia define também o objetivo de “promover a resiliência sísmica, melhorar as acessibilidades a pessoas com mobilidade condicionada, melhorar o conforto acústico e o desempenho energético do parque edificado”.
Estender benefícios da reabilitação urbana a toda a cidade
Na mesma reunião, o executivo camarário, irá defender que “toda a cidade deve ser classificada como Área de Reabilitação Urbana” (ARU), sendo abrangida pelos benefícios fiscais previstos.
“Toda a cidade deve ser classificada como Área de Reabilitação Urbana, para efeitos do recurso aos instrumentos de intervenção previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e de apoios e benefícios fiscais”, lê-se no documento, que será discutido na reunião do executivo municipal presidido por Fernando Medina (PS), marcada para o dia 24 de abril.
Esta nova classificação visa especificamente incluir o Parque das Nações, o Vale de Chelas e de Santo António, o aeroporto, a frente ribeirinha oriental, a frente ribeirinha de Alcântara, Telheiras e a Alta de Lisboa, ultrapassando o condicionamento da anterior delimitação da ARU, que excluía zonas mais recentes já consolidadas.
Evitar a discriminação em função da localização
Na nova estratégia, dá-se o exemplo do Pavilhão de Portugal, como um dos equipamentos que, à semelhança de edifícios de habitação, estão “a necessitar de obras de conservação” e que “por não estarem abrangidos pela ARU não podem recorrer aos benefícios fiscais nem ao IVA a 6%”.
No início do mês, a Assembleia Municipal de Lisboa (AML) aprovou uma recomendação para que Câmara estudasse “a possibilidade de redefinir” os limites da ARU, “assim como a modulação da sua delimitação ou a definição de eixos e áreas de não aplicação deste instrumento e, consequentemente, dos benefícios fiscais que lhe são inerentes”.
A recomendação foi apresentada pelo Movimento Cidadãos por Lisboa (que, nas listas do PS, elegeu dois vereadores na Câmara, assim como um grupo de eleitos na Assembleia Municipal, incluindo a sua presidente, Helena Roseta) e foi aprovada com os votos favoráveis de PS, PSD, PCP, BE, PAN, PEV, MPT e de oito deputados municipais independentes, e a abstenção do CDS-PP.
Na recomendação da Assembleia Municipal argumentava-se que se assiste "a uma alteração das condições que estiveram na origem da criação da ARU Lisboa […], podendo este instrumento estar a promover efeitos secundários de favorecimento da iniciativa privada através da atribuição de benefícios fiscais que podem não ser já equitativos, correctivos ou necessários".
Na nova Estratégia de Reabilitação Urbana (2020-2030), anexa a uma proposta que o vereador do Urbanismo, Manuel Salgado (PS), leva à reunião do executivo municipal, sustenta-se que foi através de uma alteração ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana em 2012 que “passou a ser possível conceder os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais, independentemente de o imóvel se encontrar integrado na ARU”.
Para tal, passou a ser “apenas exigível para usufruir dos referidos benefícios fiscais que o imóvel fosse objecto de uma acção de reabilitação, nos termos e condições definidas na lei, desde que a conclusão da sua construção tivesse mais de 30 anos”.
“Portanto, não merece qualquer acolhimento a crítica de alguns de que os benefícios fiscais são atribuídos porque o imóvel está na ARU, porquanto independentemente de o imóvel se encontrar ou não integrado na Área de Reabilitação Urbana a CML terá de certificar a acção de reabilitação a um proprietário de imóvel que requeira a atribuição de um benefício fiscal definido na lei”, defende-se no documento.
Em relação a este contrassenso, refira-se que a Câmara aprovou em 14 de Março a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis(IMT), no valor de mais de dois milhões de euros, a prédios de luxo situados na avenida da Liberdade.
Lusa/DI