Bragança alarga Áreas de Reabilitação Urbana ao meio rural
O Município de Bragança vai alargar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aos aglomerados habitacionais do meio rural.
A proposta do executivo, aprovada na Assembleia Municipal, possibilitará a quem pretenda reabilitar património no meio rural o acesso ao mesmo tipo de benefícios fiscais que outros empreendimentos localizados em zonas delimitadas e prioritárias para o efeito.
A criação destas ARU’s, que passarão a abranger os aglomerados do meio rural, pretende possibilitar o acesso aos mesmos benefícios fiscais inerentes às zonas prioritárias para reabilitação urbana já existentes na cidade [três zonas: Centro Histórico (64 ha), Cantarias (225 ha) e S. João de Deus (138,5 ha)] e estimular a recuperação do património edificado no meio rural.
Na delimitação das novas Áreas de Reabilitação Urbana foi tido como base a demarcação dos perímetros urbanos dos aglomerados rurais definidos no Plano Diretor Municipal. Os incentivos fiscais para as Áreas de Reabilitação Urbana são:
· IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis: Isenção por um período de 3 anos, passível de prorrogação por mais 5 anos a contar da data de conclusão da ação de reabilitação;
· IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: Isenção na aquisição e na 1ª transmissão do imóvel, desde que reabilitado no prazo máximo de três anos e destinado, exclusivamente, a habitação própria e permanente;
· IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado: Aplicação de taxa reduzida de 6% em empreitadas de reabilitação urbana, nas seguintes condições:
- Empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em Área de Reabilitação Urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
- Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
·IRS - Imposto sobre o Rendimento Singular: Deduções à coleta, dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis.
·Rendimentos Prediais: Tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de reabilitação
·Mais-Valias: Tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU.
·Fundos de Investimento Imobiliário: Ficam isentos os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação, desde que parte dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana.
Desta forma, o alargamento do processo de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana aos aglomerados rurais faz com que todas as freguesias do concelho sejam abrangidas por um significativo conjunto de benefícios e incentivos que irão contribuir, de forma concertada, para estimular o envolvimento do setor privado no processo de reabilitação do edificado.
O processo encontra-se em fase de publicação em Diário da República e envio ao Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana I.P., conforme indica a legislação em vigor, sendo que o edital será publicitado em breve nos locais habituais.