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Lisboa: Regulamento Municipal do Alojamento Local em discussão pública

 

Lisboa: Regulamento Municipal do Alojamento Local em discussão pública

24 de junho de 2019

Até ao dia 2 de Julho, a Câmara Municipal de Lisboa, coloca em discussão pública o Regulamento Municipal do Alojamento Local. A formulação de observações e sugestões deverá ser apresentada por escrito, até ao final do referido prazo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

Este regulamento tem como objectivo, segundo a autarquia de Lisboa, a salvaguarda do interesse público e o equilibrado desenvolvimento da economia no sector do turismo, sendo por isso necessário a definição de regras "que clarifiquem os direitos e os deveres dos actores envolvidos, designadamente a adopção de medidas proporcionais que possam ser uma salvaguarda do direito fundamental à habitação, sem, contudo, colocar em causa os livres requisitos de acesso ao mercado".

Este regulamento tem ainda em conta o crescimento do turismo na cidade de Lisboa, junta-se um conjunto alargado de factores, entre eles, a significativa subida dos preços da habitação por efeito de um prolongado período de baixas taxas de juro

A câmara de Lisboa indica ainda que "o aumento da procura imobiliária tem causado uma subida acentuada das rendas e a precariedade da habitação, tornando necessária a implementação de um conjunto de políticas públicas urbanísticas, com vista, nomeadamente, a defender o stock de habitação permanente, limitar a instalação de novos estabelecimentos turísticos nos bairros onde a sua presença já tem um peso excessivo em relação à residência total disponível, protegendo a identidade dos bairros da gentrificação e favorecendo o arrendamento acessível e o comércio de bairro".

"O novo regime do alojamento local, estabelece, em particular, a possibilidade de, mediante regulamento municipal, serem delimitadas áreas de contenção, fixando regras para a instalação de estabelecimentos de alojamento local e impondo limites ao número de estabelecimentos que se admitem naqueles territórios, e ainda a possibilidade de suspender, por um máximo de um ano e até à entrada", admite a autarquia.

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