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Internacional

 

Arq. Santiago Calatrava condenado a pagar 3 M€ por “negligência”

9 de junho de 2016

O Palácio de Congressos de Oviedo, nas Astúrias, fica, decididamente, como uma mancha negra no prestígio e no curriculum do famoso arquitecto, autor da Gare do Oriente no Parque das Nações em Lisboa. O Supremo Tribunal de Espanha acaba de o condenar a uma indemnização no montante de 2,96 milhões de euros à promotora asturiana Jovellanos XXI.

O Supremo Tribunal condenou Calatrava por aquilo que afirma ser a sua "negligência" e "falha generalizada" na construção do Palácio de Congressos de Oviedo.

Refira-se que durante a construção do Palácio de Congressos encomendado pela autarquia asturiana teve que ser demolida uma tribuna e a estrutura de cobertura do imóvel por não respeitarem aquilo que estava no projecto e no contrato da obra.

O Supremo tribunal refere na sentença que Calatrava se comportou de modo "negligente" e incumpriu o contrato de obra "por não respeitar na forma de actuar a devida diligência".

A sentença considera responsável o arquitecto pelos danos pois a sua empresa estava encarregada pela direcção e gestão da obra e como tal era "responsável por colocar as pessoas necessárias e qualificadas no local a fim de executar o projecto e validar o mesmo".

Afirma por fim a sentença que "a contratação de um arquitecto de evidente renome internacional para a construção de uma obra singular ou emblemática em Oviedo, priorizando esta circunstância sobre outras possivelmente mais económicas", deve ser correlativa com a devida exigência de responsabilidades em caso de incumprimento.