Governo aprova regime excepcional para acelerar reconstrução
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um regime excepcional que permite acelerar a reconstrução de edifícios habitacionais danificados por cheias, incêndios ou "outras situações de catástrofe devidamente reconhecida".
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, este instrumento permitirá aos municípios "abreviar os procedimentos prévios à reconstrução de habitações destruídas", desde que se trate de construções devidamente licenciadas.
"O diploma salvaguarda que a reconstrução nas zonas afectadas não implica um agravamento dos riscos em matéria de ambiente e de ordenamento do território", refere o comunicado, que acrescenta terem sido ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses e os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas.
O ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, salientou que se trata de um regime geral, embora reconhecendo que “é inspirado pela experiência” da reconstrução de muitas casas destruídas nos incêndios que se iniciaram em Junho em Pedrógão Grande e que causaram pelo menos 64 mortes e afectaram mais de 500 imóveis, dos quais cerca de 200 de primeira habitação.
De acordo com o ministro, este novo regime poderá aplicar-se a cerca de 90 casas em Pedrógão Grande, precisando que são esses os casos em que se verifica uma necessidade de reconstrução total e adiantando que os restantes imóveis de primeira habitação afectados necessitam apenas de obras de reabilitação.
O novo regime permitirá ainda que na reconstrução se aumente até 10% a área de implantação da casa.
Segundo Matos Fernandes, esse aumento não será determinado pela vontade do proprietário, mas pelas novas exigências de construção, salubridade ou eficiência energética, fazendo da reconstrução “uma oportunidade” para aumentar o conforto das habitações.
O ministro precisou ainda que o regime hoje aprovado irá abranger igualmente o licenciamento urbanístico de algumas actividades económicas afetadas por essa catástrofe.
No entanto, as autarquias têm o poder de rejeitar a aplicação deste regime mais simplificado nos casos em que considerem existir riscos.