Crédito malparado na habitação diminuiu 148 milhões de euros no 1º trimestre
Segundo o Banco de Portugal, a redução crédito malparado nos particulares resultou de uma diminuição de 148 milhões de euros na habitação e de um aumento de 126 milhões de euros no consumo e outros fins.
O ‘stock’ de crédito malparado dos bancos portugueses recuou 492 milhões de euros (-2,9%) no primeiro trimestre deste ano face ao trimestre anterior, uma “diminuição menos intensa” do que no período homólogo de 2019, divulgou hoje o BdP.
De acordo com o relatório trimestral do Banco de Portugal (BdP) sobre o sistema bancário português, hoje divulgado, no primeiro trimestre de 2020 o rácio de empréstimos ‘non-performing’ (NPL na sigla inglesa) situou-se em 6,0% (-0,2 pontos percentuais face a Dezembro de 2019) e o rácio de NPL líquido de imparidades atingiu 2,9% (-0,1 pontos percentuais).
O rácio de NPL situou-se em 11,9% (-0,4 pontos percentuais) no caso das sociedades não financeiras (SNF) e em 3,7% no caso dos particulares (permanecendo inalterado), com o ‘stock’ de NPL destes sectores a recuar 301 milhões e 22 milhões de euros, respectivamente.
Quanto ao rácio de cobertura dos NPL por imparidades, registou uma ligeira diminuição (-0,1 pontos percentuais) no primeiro trimestre, para 51,3%, sendo que o rácio de cobertura no segmento das SNF reduziu-se em 0,1 pontos percentuais, para 56,4%, enquanto no segmento dos particulares aumentou 1,2 pontos percentuais, para 43,3%.
No primeiro trimestre, o activo total do sistema bancário português aumentou 1,1%, sobretudo devido à subida da exposição a títulos de dívida (2,7%), incluindo títulos de dívida pública (1,9%) e títulos emitidos por SNF (6,3%), e, em menor grau, ao aumento dos empréstimos a instituições de crédito (12,0%) e a clientes (0,4%).
O financiamento obtido junto de bancos centrais cresceu 13,1%, passando a representar 4,9% do ativo.
O aumento dos depósitos de clientes (1,2%) foi superior ao dos empréstimos (0,4%), o que resultou numa redução do rácio de transformação em 0,7 pontos percentuais, para 86,4%.
Já o rácio de cobertura de liquidez cifrou-se em 225,9%, aumentando 7,4 pontos percentuais face ao trimestre anterior, tendo contribuído para esta evolução a variação positiva dos ativos de elevada liquidez (1,5%) e a redução das saídas líquidas de liquidez (-1,9%).
No primeiro trimestre, a rendibilidade do ativo (ROA) registou uma queda de 0,39 pontos percentuais face ao período homólogo, situando-se em 0,23%, enquanto a rendibilidade do capital próprio (ROE) diminuiu 4,2 pontos percentuais, para 2,5%.
Segundo o BdP, “a evolução do ROA refletiu o impacto da pandemia de covid-19 no que respeita ao aumento do fluxo líquido de provisões e de imparidades”, tendo também a diminuição dos resultados de operações financeiras e dos outros resultados contribuído negativamente para a evolução da rendibilidade.
Esta dinâmica, acrescenta, “foi parcialmente compensada pela subida dos outros resultados de exploração”.
O rácio ‘cost-to-income’ aumentou 1,6 pontos percentuais, para 58,7%, numa evolução que “assentou quer na subida dos custos operacionais (1,0%), quer na redução do produto bancário (-1,8%)”.
Quanto ao custo do risco de crédito, situou-se em 0,67%, tendo aumentado 0,31 pontos percentuais devido ao aumento das provisões e imparidades, em particular para crédito.
Ao nível da solvabilidade, no primeiro trimestre o rácio de fundos próprios totais e o rácio de fundos próprios principais de nível 1 (CET 1) reduziram-se ambos em 0,2 pontos percentuais, para 16,7% e 14,1%, respectivamente.
“O rácio de alavancagem situou-se em 7,8%, mantendo-se significativamente acima do mínimo de referência definido pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia (3%), o qual se tornará um requisito de cumprimento obrigatório a partir da data de início de aplicação do novo CRR” (Regulamento de Requisitos de Capital), a 28 de junho de 2021, nota o banco central.
Em Junho, o Conselho e o Parlamento Europeu aprovaram uma alteração ao CRR (‘CRR quick fix adjustments’), que permite a exclusão de determinadas exposições a bancos centrais do rácio de alavancagem, mediante autorização das autoridades competentes.
LUSA/DI