Bruxelas aprova medida espanhola e portuguesa para baixar os preços da electricidade
A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma medida espanhola e portuguesa no valor de 8,4 mil milhões de euros destinada a reduzir os preços grossistas da electricidade no mercado ibérico (MIBEL), através da redução dos custos dos factores de produção das centrais eléctricas alimentadas a combustíveis fósseis.
A medida foi aprovada ao abrigo do artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»), por se reconhecer que as economias espanhola e portuguesa estão a sofrer uma perturbação grave. A medida está em conformidade com a Comunicação sobre a segurança do aprovisionamento e preços da energia acessíveis, da Comissão, e as conclusões do Conselho Europeu, ambas de Março de 2022, que se referem a medidas temporárias de emergência para reduzir os preços da electricidade no mercado à vista para as empresas e os consumidores, e que não afetam as condições das trocas comerciais num sentido contrário ao interesse comum.
A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: "a medida temporária hoje aprovada permitirá a Espanha e Portugal baixar os preços da eletricidade para os consumidores, duramente atingidos pelo aumento dos preços da eletricidade devido à invasão da Ucrânia pela Rússia. Ao mesmo tempo, a medida preserva a integridade do mercado único. Além disso, dá a Espanha e Portugal algum tempo para adotar reformas que aumentem a resiliência futura do seu sistema elétrico, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico, contribuindo, assim, para atenuar ainda mais os efeitos da crise energética nos consumidores finais".
A medida espanhola e portuguesa
O aumento continuado dos preços do gás na sequência do ataque injustificado da Rússia à Ucrânia conduziu a preços da electricidade mais elevados em toda a UE. Neste contexto, em Maio de 2022, Espanha e Portugal notificaram à Comissão a sua intenção de adotar uma medida de 8,4 mil milhões de euros (6,3 mil milhões de euros para Espanha e 2,1 mil milhões de EUR para Portugal) para reduzir os custos de produção das centrais eléctricas alimentadas a combustíveis fósseis, reduzir o custo de produção e, em última análise, reduzir o preço no mercado grossista da eletricidade, em benefício dos consumidores.
A medida aplica-se até 31 de Maio de 2023. O apoio, que assumirá a forma de pagamento, funcionará como subvenção direta aos produtores de eletricidade e destina-se a financiar parte do seu custo de combustível. O pagamento diário será calculado com base na diferença entre o preço de mercado do gás natural e um limite máximo de preço do gás, fixado numa média de 48,8 euros/MWh durante o período de vigência da medida. Mais especificamente, durante os primeiros seis meses da aplicação da medida, o limite real de preço será fixado em 40 euros/MWh. A partir do sétimo mês, o limite aumentará 5 euros por mês, resultando num limite de 70 euros/MWh no décimo segundo mês.
A medida será financiada por: i) parte das chamadas "receitas dos congestionamentos" (ou seja, as receitas obtidas pelo operador da rede de transporte espanhol em resultado do comércio transfronteiriço de eletricidade entre França e Espanha) e ii) uma taxa imposta por Espanha e por Portugal aos compradores que beneficiam da medida.
Apreciação da Comissão
A Comissão apreciou a medida à luz das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em especial do artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE, que autoriza os Estados-Membros a conceder auxílios a empresas ou setores específicos para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro.
A Comissão concluiu que a medida está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em especial, a Comissão considerou que a medida:
- É diferente de outras formas de intervenção em matéria de preços devido às circunstâncias específicas do mercado grossista ibérico da eletricidade. Em especial, a limitada capacidade de interligação da Península Ibérica, a elevada exposição dos consumidores aos preços grossistas da eletricidade e a elevada influência do gás na fixação dos preços da eletricidade provocaram uma perturbação particularmente grave das economias espanhola e portuguesa.
- É adequada, necessária e proporcionada. Em especial, reduzirá os preços grossistas da eletricidade para os consumidores sem afetar as condições das trocas comerciais de modo contrário ao interesse comum. Além disso, a medida não excede o necessário para fazer face aos preços excecionalmente elevados da eletricidade na Península Ibérica.
- Tem um caráter estritamente temporário e só será aplicável até 31 de Maio de 2023.
Além disso, a medida hoje provada minimiza o mais possível as distorções da concorrência e evita impactos negativos possíveis no funcionamento do mercado à vista e a prazo da eletricidade. Em sintonia com as regras do mercado único, a medida não conduz a nenhuma restrição ao comércio transfronteiras nem a qualquer discriminação entre os consumidores ibéricos e os outros.
Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Contexto
Em 24 e 25 de Março de 2022, o Conselho Europeu, na sequência da Comunicação da Comissão sobre a segurança do aprovisionamento e preços da energia acessíveis, de 23 de março de 2022, reconheceu que a continuação dos preços elevados da energia teve um impacto negativo crescente nos cidadãos e nas empresas da UE. Insta a Comissão a avaliar urgentemente se as medidas temporárias de emergência notificadas pelos Estados-Membros relativas ao mercado da eletricidade e destinadas a atenuar o impacto dos preços dos combustíveis fósseis na produção de eletricidade são compatíveis com as disposições dos Tratados e do Regulamento (CE) n.º 2019/943 relativo ao mercado interno da eletricidade. Observou ainda que deve ser dada a devida atenção à natureza temporária das medidas, bem como ao nível de interconectividade da eletricidade na zona de intervenção em causa e ao mercado único da eletricidade.
As regras da UE em matéria de auxílios estatais permitem que os Estados-Membros concedam auxílios para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro. Além disso, a Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2022, relativa às intervenções a curto prazo no mercado da energia e às melhorias a longo prazo da organização do mercado da eletricidade reconhece como justificadas as medidas nacionais temporárias para subsidiar o custo do gás utilizado na produção de eletricidade e destinadas a baixar os preços no mercado da eletricidade, desde que sejam adaptadas às regiões com uma capacidade de interligação muito limitada, com elevada influência do gás na fixação dos preços e com consumidores particularmente expostos aos preços grossistas da eletricidade.
O mercado grossista da eletricidade da UE baseia-se num método de fixação de preços através do qual a última central elétrica a responder à procura num determinado prazo fixa o preço e todos os produtores de eletricidade recebem o mesmo pela eletricidade que vendem. Em muitos casos, são as centrais elétricas alimentadas a combustíveis fósseis (por exemplo, uma central a carvão ou a gás) que fixam ou influenciam o preço grossista. Consequentemente, o aumento continuado dos preços do gás provocado pela invasão da Ucrânia pela Rússia conduziu a preços da eletricidade mais elevados em toda a UE. Por conseguinte, as medidas destinadas a atenuar o impacto do preço dos combustíveis fósseis na produção de eletricidade podem contribuir para a redução dos preços atualmente excessivos da eletricidade.