Avaliadores imobiliários reclamam portabilidade dos relatórios e regulamentação da profissão
A Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários (ANAI) defendeu hoje a urgência de se legislar a portabilidade dos relatórios de avaliação, regulamentar o acesso à profissão e determinar situações de obrigatoriedade do recurso a avaliadores habilitados.
Estas prioridades foram apontadas pelo vice-presidente da ANAI, José Araújo, durante uma audiência na Comissão de Orçamento e Finanças.
De acordo com o dirigente associativo, “é preciso findar com necessidade de o consumidor ter de pagar várias avaliações ao mesmo imóvel se o mesmo for avaliado por várias instituições, mesmo que no mesmo horizonte temporal”, determinando-se, para isso, a portabilidade dos relatórios de avaliação, nomeadamente no âmbito da concessão de crédito à habitação.
Conforme recordou, no final de 2017 tal esteve já previsto no projecto de lei n.º 624/XIII/3.ª, aprovado por unanimidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), mas este “acabou por não chegar a ver a luz do dia porque, entretanto, ocorreu o final da legislatura”.
“Este projecto de lei dispunha aspectos que são relevantes, como o de que o consumidor é o titular do relatório (realizado a suas expensas), podendo propô-lo a diversas instituições de crédito para o processo de análise do financiamento e dispunha também que os relatórios de avaliação teriam um período de validade, no caso de seis meses”, considerou.
Para além das “evidentes vantagens directas para o consumidor”, a ANAI entende que “haveria aqui também um ganho para a própria actividade de avaliação, nomeadamente em termos de aumento da concorrência dos próprios peritos avaliadores, sobretudo no que toca aos individuais (porque as instituições financeiras optam em geral por contratar empresas, para mais sem que aparentemente tenham especial preocupação na respectiva rotatividade)”.
Neste sentido, a associaçãco defende que se avance “com um novo projecto de lei semelhante ao caducado, eventualmente com uma ou outra atualização de contexto que se reconhecesse adequada”.
Na audiência de hoje, a ANAI destacou ainda não existir actualmente regulamentação para acesso à profissão de avaliador, estando por definir as habilitações mínimas dos potenciais candidatos.
Segundo salientou José Araújo, tal permite que, “na prática, atualmente qualquer pessoa se pode apresentar como avaliador imobiliário”.
“O que existe são diplomas aplicáveis a determinadas entidades (como as Finanças, tribunais ou o sistema financeiro), que estabelecem critérios próprios de acesso às respetivas listagens de avaliadores”, disse o vice-presidente.
Os nomes que integram estas listas são, então, “reconhecidos como peritos avaliadores” pelas entidades que as elaboraram.
No entender da ANAI, “a variada legislação existente que menciona a intervenção de avaliadores impede uma coerência lógica entre regimes jurídicos e uma uniformização de conceitos”.
“A própria legislação nacional que vamos encontrando, quando aponta a necessidade de intervenção de avaliadores, é algo permissiva, desde logo notando-se uma falta de homogeneidade na designação do próprio avaliador, uma vez considerando o perito avaliador imobiliário, noutra avaliador independente acreditado, perito independente qualificado ou perito avaliador, numa panóplia de designações que não facilitam à partida o entendimento do papel do perito avaliador”, disse.
Para a associação, é por isso “fundamental que se faça uma regulação do acesso e permanência na actividade de avaliação imobiliária”, estabelecendo-se a imposição de requisitos mínimos de acesso, nomeadamente no que toca à sujeição a um código deontológico, à obrigatoriedade de habilitações académicas mínimas “ao nível da licenciatura” e numa “especialidade relevante”.
“No culminar de tudo isto – acrescentou José Araújo - deve existir uma lista pública nacional de avaliadores”, cujo número preciso atualmente existente no país nem sequer é possível apurar.
Outra das ideias defendidas hoje pela ANAI no parlamento foi a “obrigatoriedade da intervenção do avaliador no acto de avaliar”.
A associação defende, nomeadamente, que todas as avaliações que recaem sobre bens imóveis devem ter de ser realizadas exclusivamente por avaliadores habilitados, o mesmo acontecendo nas avaliações de máquinas, equipamentos e instalações técnicas industriais de valor superior a 2.000 euros.
O objectivo é potenciar “um aumento da dinâmica do sector, atraindo mais e melhores profissionais e relegando para fora os que não tem e nada podem ter a ver com a avaliação, até por questões legais. todos ganhando com o aumento da qualidade dos serviços”, realçou.
Constituída em 2004, a ANAI é membro do Tegova - European Group of Valuers' Associations (um grupo europeu de associações de avaliadores que representa 70 associações de 37 países) e tem mais de mil avaliadores associados, representativos de cerca de 60% do universo de avaliadores existentes em Portugal.
LUSA/DI