
Alojamento Local: novas regras exigem seguro que "não existe"
As novas regras para o alojamento local obrigam os proprietários destes estabelecimentos a contratarem um seguro multirriscos de responsabilidade civil, mas “não existe nenhum seguro com essa classificação” em Portugal, alertou hoje a associação de defesa do consumidor DECO.
“Há seguros multirriscos habitação, multirriscos empresa e multirriscos condomínio. Mas não há seguros multirriscos de responsabilidade civil, o que demonstra um grave desconhecimento do legislador sobre a matéria sobre a qual legislou”, afirma a associação DECO, em comunicado enviado à agência Lusa.
Em causa está a lei n.º 62/2018, que entrou em vigor em 21 de Outubro e que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, determinando que o titular “deve celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que o proteja dos seus activos e reclamações no âmbito da sua actividade turística”.
De acordo com a associação portuguesa para a defesa do consumidor, a lei impõe aos titulares da exploração de alojamento local “um seguro que não existe”.
Neste sentido, a DECO contactou a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) que confirmou existir um erro na legislação, garantindo que a terminologia de seguro multirriscos de responsabilidade civil “não tem correspondência na terminologia técnica e legal da actividade seguradora, cujo regime jurídico de acesso e exercício elenca de forma expressa os grupos de ramos ou modalidades de seguros que as empresas de seguros podem ser autorizadas a exercer”.
“Além de não existir no mercado nenhum ramo ou modalidade de seguro com esta designação, a lei também não é clara quanto aos eventuais danos que quer ver cobertos, nem estabelece a necessidade de qualquer regulamentação para este seguro”, avançou a associação para a defesa do consumidor, explicando que, assim, os proprietários ficam sem saber que tipo de seguro devem contratar, com que coberturas e com que capitais mínimos.
No entanto, a lei faz referência à penalização de cancelamento do registo para quem não tenha seguro válido, ainda que “qualquer seguro que venha a ser celebrado não será o que a lei formalmente exige”, informou a APS, que já alertou a Assembleia da República e o Governo para a necessidade de clarificação da legislação nesta matéria, designadamente o artigo 13.º-A sobre “solidariedade e seguro de responsabilidade civil”.
Actualmente, grande parte dos espaços de alojamentos local “estará apenas coberta por um seguro multirriscos habitação”, referiu a DECO, adiantando que “a maior parte deles contempla uma cobertura de responsabilidade civil extracontratual, ou seja, responde por danos provocados a terceiros que não tenham uma relação contratual com o proprietário”, excluindo inquilinos e hóspedes.
Lusa/DI