
Adicional ao IMI: O imposto da polémica
O Adicional ao IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis que vai ser pago na totalidade por mais de 211 mil contribuintes em Setembro, está a levantar polémica em todas as áreas, sobretudo políticas, fiscais e sociais.
Os fiscalistas contactados pela Lusa consideram que a exigência do pagamento do adicional ao IMI (AIMI) a proprietários casados que não indicaram a opção pela tributação conjunta é ilegal e levantam dúvidas quanto à constitucionalidade da medida.
O Diário de Notícias escreveu também que há casais que estão a ser notificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para pagarem o AIMI por não terem entregado a declaração com a opção pela tributação conjunta no prazo fixado, de 01 de abril a 31 de maio, o que lhes permitiria ficar de fora da incidência deste imposto.
Quando o AIMI foi criado no Orçamento do Estado para 2016, previa que este novo imposto incidisse sobre a globalidade valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis de cada proprietário quando este fosse superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.
O fiscalista José Casalta Nabais diz ter "muitas dúvidas" quanto à constitucionalidade da norma porque isso acontece "apenas porque não fizeram atempadamente uma declaração efetivamente inútil e sem qualquer possibilidade de a apresentarem depois".
"[Esta exigência] não viola os artigos 13, 103 e 104 da Constituição? Tenho muitas dúvidas de que não viole", defendeu o professor da Universidade de Coimbra à Lusa, acrescentando que, "ao contrário do que sucede no IRS, em que pode ser vantajoso [optar] pela tributação separada", no AIMI "não faz o menor sentido", uma vez que "a tributação separada implica sempre ser tributado em vez de não ser tributado ou ser tributado em dobro".
No mesmo sentido, os advogados Rogério Fernandes Ferreira e Álvaro Silveira de Meneses, da RFF Advogados, entendem que "esta opção do legislador é discutível do ponto de vista constitucional, caso se verifique que o racional da opção não existe e que implica, como parece, receita fiscal adicional".
Direita acusa Governo e pede anulação do imposto
Na área política o deputado socialista, João Galamba, reagiu ontem às críticas levantadas pela oposição em relação ao AIMI, contestando as declarações de que este é um imposto que “ataca a classe média” e que “é pago por todos nós”. Para Galamba o imposto incide apenas sobre os contribuintes com valores patrimoniais tributários mais elevados. “Estamos a falar de um imposto que será pago por 15.873 pessoas singulares, o que se compara com mais de 4.5 milhões de declarações de IRS”, adiantou João Galamba.
O deputado socialista responde desta forma ao social-democrata Duarte Pacheco, que afirmou que o adicional ao IMI – conhecido também como “Imposto Mortágua” – é “um ataque às poupanças, um ataque ao investimento, um ataque à classe média”.
Duarte Pacheco admite que, “se a austeridade tinha sido removida, se o período de emergência tinha sido ultrapassado, não há razão, a não ser uma razão ideológica” para implementar esta nova taxa. O partido defende ainda que a cobrança do imposto terá como consequência que “potenciais investidores, aqueles que estavam a regressar a Portugal a fazer com que Portugal voltasse a ter mercado imobiliário em dinamismo (…) possam afastar-se e possam fugir” para outras localizações.
Também a líder centrista, Assunção Cristas, manifestou-se “profundamente contra” a medida, dizendo que esta “a prova dos nove de um Governo que diz que acabou a austeridade, mas afinal mantém a austeridade”. A candidata centrista à Câmara de Lisboa lembra que o CDS rejeitou o novo imposto no ano passado e vai continua a fazê-lo no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para o próximo ano. Cristas diz ser “manifestamente contra a medida” e exige que o Governo crie soluções para resolver a falta de notificação dos casais que estão a ser chamados a pagar centenas de euros ao Fisco.
Pouca divulgação sobre o AIMI
Os fiscalistas questionam no entanto "a pouca divulgação que terá havido" sobre o AIMI e os prazos e declarações a ele associados, mas entendem que "a omissão desse tipo de informação num imposto novo é especialmente grave – mas não ilegal ou inconstitucional".
Questionada pela Lusa sobre esta matéria, fonte do Ministério das Finanças respondeu que "as eventuais reclamações dos contribuintes nesta matéria serão analisadas pela AT", recordando que o prazo para apresentação da declaração "foi fixado por lei aprovada pela Assembleia da República" e que "a opção pela tributação conjunta efectuada na declaração de IRS apenas pode legalmente relevar para efeitos daquele imposto", o que significa que não tem qualquer efeito em sede de AIMI.
LUSA/DI
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