AIMI: novo escalão para património imobiliário acima de 2 M€
O parlamento aprovou hoje as propostas do PCP e do BE de agravamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), através de um novo escalão de 1,5% para o património imobiliário acima dos dois milhões de euros.
No âmbito da votação, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), as iniciativas do PCP e do BE sobre o AIMI, votadas em conjunto, foram aprovadas com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.
A proposta do BE determina que, ao valor tributável superior a dois milhões de euros, ou o dobro deste valor quando se trata de sujeitos passivos casados ou em união de facto que optem pela tributação conjunta do AIMI, “é aplicada a taxa marginal de 1,5%”.
Já quando o valor tributável está compreendido entre um milhão e dois milhões de euros é aplicada a taxa marginal de 1%, quando o sujeito passivo seja uma pessoa singular, de acordo com a iniciativa do BE.
“O valor dos prédios detidos por pessoas colectivas afectos a uso pessoal dos titulares do respectivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direcção, gerência ou fiscalização ou dos respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes, fica sujeito à taxa de 0,7%, sendo sujeito à taxa marginal de 1% para a parcela do valor compreendido entre um milhão e dois milhões de euros, e à taxa marginal de 1,5% para a parcela que exceda dois milhões euros”, segundo a proposta dos bloquistas.
Com o mesmo objectivo, a iniciativa do PCP pretende “reforçar a progressividade do AIMI, criando um novo escalão para património imobiliário de valor superior a dois milhões de euros, aplicando-lhe uma taxa de 1,5%”, indicando que, para valores inferiores a dois milhões de euros, mantêm-se as isenções e as taxas actualmente em vigor.
Na apresentação do OE2019, o Governo admitiu alterações às regras do AIMI no próximo ano.
A viabilização da iniciativa dos bloquistas resulta de um acordo entre PS, BE e PCP.
Lusa/DI