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250 imóveis para construção de residências universitárias

5 de abril de 2019

A carência de alojamento para estudantes universitários é uma necessidade sentida e o Governo está consciente que a oferta privada é, por si só, incapaz de promover em tempo útil a oferta necessária, com o consequente e ínevitável (ou desejável...) reflexo na pressão altista dos preços de arrendamento.

Nesse sentido foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei que que visa duplicar, em 10 anos, a oferta de alojamento para estudantes envolvendo administração central, autarquias e universidades.

Para o Governo, o “diploma tem como objectivo acelerar a construção e requalificação de residências para estudantes do ensino superior e insere-se na prioridade assumida (…) em alargar e democratizar o acesso ao ensino superior”.

O Decreto-Lei prevê uma primeira fase para construção, reabilitação e requalificação de mais de 250 imóveis localizados em diversos pontos do País. Só nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, abrange mais de 7 500 camas. Segundo referiu Manuel Heitor, ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, em dezembro passado, “a concretização da primeira fase do plano implicará um aumento de 80% (cerca de 12 mil camas) face à oferta actual”.

O Ministro disse também, na altura, que está prevista a requalificação e melhoria de condições de cerca de 3 000 camas já disponíveis.

O Decreto-lei prevê três modalidades para a criação de alojamento:

- a reabilitação de imóveis, através de afectação ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado;

- a promoção directa pelas instituições de ensino superior de obras de reabilitação ou a ampliação das residências já existentes;

- o estabelecimento de protocolos entre entidades públicas ou privadas (como as Pousadas de Juventude) e as instituições de ensino superior.

O diploma refere ainda que «uma parte minoritária» dos imóveis poderá ser afectada para outros fins «para assegurar a viabilidade financeira do investimento do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado».