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União Europeia reforça proteção da indústria do aço com novo regime de importações

6 de julho de 2026

A União Europeia reforça a protecção da sua indústria siderúrgica com a entrada em vigor, no início deste mês, de um novo regulamento destinado a limitar os efeitos da sobrecapacidade mundial no mercado europeu do aço. A medida pretende assegurar a competitividade e a viabilidade de um sector considerado estratégico para a economia europeia.

No âmbito deste novo enquadramento, a Comissão Europeia publicou o regulamento de execução que define a distribuição dos contingentes pautais pelos parceiros comerciais da União Europeia, estabelecendo as condições de acesso ao mercado comunitário para os produtores de países terceiros.

O novo sistema substitui o actual regime de salvaguarda do aço, que caduca este ano, introduzindo contingentes pautais globais mais reduzidos e agravando os direitos aplicáveis às importações que ultrapassem esses limites.

Contingentes limitados e tarifa de 50%

O regulamento estabelece um volume anual de 18,3 milhões de toneladas de importações de aço isentas de direitos aduaneiros.

Sempre que esse limite seja ultrapassado, será aplicada uma tarifa de 50% sobre as importações excedentárias em 26 categorias de produtos siderúrgicos, reforçando a protecção da produção europeia face ao aumento da concorrência internacional.

Segundo a Comissão Europeia, este mecanismo pretende responder aos impactos da sobreprodução mundial de aço, que continua a exercer forte pressão sobre os preços e sobre a competitividade da indústria europeia.

Regras mais transparentes

A distribuição dos contingentes pelos diferentes parceiros comerciais foi definida com base em critérios considerados objectivos e transparentes, procurando garantir previsibilidade aos exportadores de países terceiros e, simultaneamente, assegurar uma oferta diversificada de matérias-primas para as indústrias europeias que utilizam aço.

O novo regulamento introduz ainda uma importante novidade ao nível da rastreabilidade.

As empresas importadoras passam a ser obrigadas a indicar o local onde ocorreu a fase de fundição e vazamento ("melt & pour") do aço importado, uma medida destinada a aumentar a transparência da cadeia de abastecimento e a facilitar o controlo da origem efectiva dos produtos que entram no mercado europeu.

Resposta à sobrecapacidade mundial

A Comissão Europeia considera que este novo quadro regulamentar constitui um passo essencial para proteger uma indústria considerada estratégica para a autonomia industrial da União Europeia.

Além de responder à persistente sobrecapacidade global de produção de aço, o novo regime procura criar condições para uma concorrência mais equilibrada, garantindo simultaneamente segurança de abastecimento às empresas europeias e maior estabilidade ao mercado interno.