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Ilustração Storyset em Freepik

Renegociações de crédito à habitações sobem para valor cinco vezes superior a 2022

1 de fevereiro de 2024

As renegociações de crédito à habitação aumentaram para 8,8 mil milhões de euros em 2023, um valor cinco vezes superior ao registado em 2022, de acordo com dados hoje publicados pelo Banco de Portugal (BdP).

Os dados do supervisor bancário revelam que o valor das renegociações de crédito à habitação subiu 7,2 mil milhões de euros no ano passado face aos 1,6 mil milhões de euros registados em 2022.

Esta evolução foi a principal responsável pelo aumento registado na globalidade das renegociações de crédito, passando de dois mil milhões de euros em 2022 para 9,3 mil milhões de euros em 2023.

Em 2023 esteve em vigor para os créditos destinados à habitação própria e permanente um novo Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) para mitigação do aumento da taxa de esforço em contratos de crédito à habitação.

Entre as soluções usadas na renegociação ao abrigo deste regime estão o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, a realização de um novo crédito ou a redução da taxa de juro.

Os contratos de créditos à habitação renegociados no âmbito PARI são considerados renegociação regular, sem qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito, “não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”.

A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados, gerida pelo BdP, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes.

O Banco de Portugal centraliza as responsabilidades de crédito mensais comunicadas pelas diversas entidades participantes, referindo-se os montantes divulgados às entidades participantes “às responsabilidades de cada devedor perante o conjunto dessas entidades, não sendo identificado o local onde foi concedido o crédito nem a entidade que o concedeu”.

Lusa/DI