Carga Fiscal, um obstáculo para a Dinamização do Imobiliário?
No dia 6 de Outubro, participei num debate, no âmbito do seminário organizado pela APEMIP, que tinha como tema, “Carga Fiscal: Um obstáculo para a Dinamização do Imobiliário?”.
O debate, muito bem conduzido, teve maior incidência na tentativa de encontrar soluções para os problemas do imobiliário, aproveitando as características de cada um dos oradores, mais do que uma análise sobre a carga fiscal, como obstáculo para a dinamização do imobiliário.
Apesar das minhas convicções pessoais, vejo o mundo dos negócios imobiliários na perspectiva do advogado que é chamado a ajudar a que esses negócios se concretizem, ou, quando muito, em algumas situações, a ajudar que existam quadros claros, no sector, na legislação que os regulam, como muitas vezes o tenho feito, a pedido da associação dos mediadores imobiliários.
Reconheço que para determinadas situações concretas foram criados quadros fiscais favoráveis, incentivando a reabilitação das zonas históricas, permitindo que nessas zonas os rendimentos provenientes de imóveis reabilitados de facto, sejam desagravados com taxas de 5% em sede de IRS, por exemplo, taxa equilibradas para a tributação do arrendamento, uma panóplia de isenções de IMT e IMI, etc.
Durante os últimos 10 a 15 anos foi feito um caminho, que foi transversal a todos os governos, percebendo qual era o equilíbrio fiscal possível para tributar os vários cenários, arrendamento, mais valias, instrumentos de investimento, fundos, sociedades etc., tudo tendo como pano de fundo o património edificado. Entendo mesmo que estaria chegada a altura de pensar como incentivar soluções fora das zonas históricas, para conseguir ajudar à melhor utilização e conservação dos edifícios aí existentes, nomeadamente nas zonas mais periféricas das cidades maiores. Seria por mim bem entendido, que fossem deslocadas, ainda que ligeiramente, “as fichas” do desagravamento fiscal, para zonas com outras necessidades.
Pelo contrário, temos andado à procura de soluções menores, como a de encontrar fórmulas de complicar o IMI, apenas com o intuito de, em cada vez que o governo mexe no imposto, conseguirmos agravar um pouquinho, um qualquer factor, para ganhar mais uns euros na receita deste imposto. Aconteceu, por exemplo, na celebre revisão, sol e sombra, em que a percentagem de agravamento é superior em 10% à do desagravamento.
Tudo isto parecia ser apenas resultante da necessidade de afirmar uma nova dinâmica. Eu percebia, achava escusado, mas não entendia a coisa como grave. O problema surge quando o governo achou que o mercado aguentaria a notícia de que eventualmente a mudança de paradigma poderia alargar-se a uma procura de todas as hipóteses de tributação do imobiliário, local onde se alojava a riqueza, presumindo eu, que o governo entendia, que esta riqueza, por estar no imobiliário, não estaria ainda tributada (ou que toda a riqueza é ilícita).
O imposto que foi proposto, criação de um adicional ao IMI, que incide sobre pessoas singulares e colectivas, detentoras de imóveis que somados tenham um valor tributário, superior a, esperemos, seiscentos mil euros, foi entendido por mim, como o fim da minha certeza de que o governo presidido por António Costa, resistiria a onerar, escusadamente, a galinha dos ovos de ouro, principalmente da cidade onde foi presidente e dos cidadãos portugueses, a não ser que visse nesse cenário uma forma de ajudar, significativamente, ao cumprimento dos limites do défice, para os próximos anos.
O que ouço, principalmente dos investidores, nomeadamente os portugueses, é que, a partir de agora, tudo é possível. O governo conseguiu entrar no domínio da tributação do património, mansinho, sem apertar muito, mas para não mais largar.
Não podemos estar tranquilos.
Pedro Almeida e Sousa
Sócio da TELLES, responsável pela área de Imobiliário e Urbanismo