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Novas regras permitem ao cliente retomar crédito malparado vendido pelo banco
As novas regras que regulam as vendas de crédito malparado pelos bancos a empresas terceiras hoje publicadas em Diário da República permitem que o cliente possa regularizar a dívida e retomar o crédito mesmo depois deste ter sido vendido.
O decreto-lei transpõe uma directiva europeia de 2021 que estabelece regras harmonizadas para a venda de crédito malparado entre empresas (em geral, bancos que vendem carteira de crédito malparado a fundos) e os requisitos para as entidades que comprem esses créditos e as entidades gestoras dos mesmos.
Segundo o preâmbulo da lei hoje publicada, esta vem "garantir uma adequada protecção do devedor no contexto da cessão, garantindo que este não fica numa posição menos favorável" do que antes.
No caso de créditos à habitação, actualmente, os clientes estão impedidos de retomar o crédito (salvar a dívida incumprida, os juros e voltar a pagar o empréstimo a prestações) porque, a partir do momento da cessão (nome técnico dado à venda de créditos a terceiros), o crédito deixa de ser abrangido pelo regime legal que regula os contratos de empréstimos à habitação.
As novas regras alteram esta situação, ao estabelecer que o cliente não pode ficar numa situação jurídica pior do que antes da venda do crédito.
“O decreto-lei hoje publicado, que entra em vigor em três meses, resulta da transposição de uma directiva aprovada em 2021 que tinha de ser transposta até ao final de 2023...!!”
O regime hoje publicado diz ainda que o devedor tem de ser notificado da venda do crédito após esta acontecer e antes da primeira cobrança, assim como da entidade que o adquiriu e da entidade gestora. Essa informação inclui valores em dívida e a legislação aplicável à defesa do consumidor.
Os bancos que cedem os créditos a outras entidades também passam a ter de comunicar semestralmente ao Banco de Portugal o saldo total em dívida, as vendas nesse período e a média do valor das cessões nesse período.
O Banco de Portugal passa a fazer a supervisão das entidades gestoras dos créditos autorizadas em Portugal (e a cooperar com autoridades de outros Estados-Membros da União Europeia no caso de gestores de créditos que operam em vários países) e pode impor sanções.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou em Outubro de 2024 e em Maio de 2025, em dois acórdãos semelhantes, a venda de empréstimos à habitação realizadas por bancos a empresas não supervisionadas pelo Banco de Portugal, por ver “fraude à lei” nas operações.
O decreto-lei hoje publicado, que entra em vigor em três meses, resulta da transposição de uma directiva aprovada em 2021 que tinha de ser transposta até ao final de 2023. Este atraso levou a Comissão Europeia, já este ano, a abrir um procedimento contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Lusa/DI