Lei de Bases da Habitação: projectos baixam à comissão
Os projectos do PS, PCP e BE para a criação de uma Lei de Bases da Habitação baixaram hoje, sem votação, à comissão parlamentar, para o debate e votação na especialidade.
Os três partidos da esquerda pediram a baixa, sem votação, dos diplomas, um dia depois do debate, na Assembleia da República.
Os projectos propõem a requisição de habitações devolutas e a impenhorabilidade de casas para satisfação de créditos fiscais ou contributivos.
Das propostas que mereceram mais reacções nos últimos dias, destaca-se a liquidação total do empréstimo bancário das casas penhoradas, medida que integra os projectos de PCP e BE e à qual o PS manifestou ter “muitas dúvidas do grau de execução”, uma vez que a actual política de concessão de crédito à habitação tem “regras muito mais rigorosas e muito mais apertadas”.
Para a criação da Lei de Bases da Habitação estão em cima da mesa três projetcos de PS, PCP e BE, com propostas semelhantes para garantir o direito à habitação a todos cidadãos e que reforçam o papel do Estado neste âmbito.
Descartando para já a apresentação de iniciativas legislativas para a Lei de Bases da Habitação, PSD e CDS-PP pretendem participar na discussão, em sede de especialidade, com contributos aos projectos existentes.
Três projectos: muitas semelhanças, algumas disparidades...
Apresentada em Abril, a iniciativa legislativa do PS propõe a requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda, a atribuição de subsídios de renda para idosos e “a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos”.
Em Outubro, o PCP avançou com um projecto de Lei de Bases da Habitação, defendendo o papel do Estado na promoção do arrendamento, uma política pública de solos contra a especulação imobiliária, a expropriação dos edifícios devolutos públicos ou privados, a impenhorabilidade da casa de primeira habitação para satisfação de créditos fiscais ou contributivos e “a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da fracção ou edifício”.
O último projecto de lei a ser apresentado à Assembleia da República foi o do BE, em 21 de Dezembro, que prevê a criação do Serviço Nacional de Habitação e sugere que “as habitações que se encontrem injustificadamente devolutas, abandonadas, em degradação ou em ruínas estão sujeitas a penalizações definidas por lei, regimes fiscais diferenciados e requisição para ser efectivado o seu uso habitacional”, assim como “a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos” e “a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da habitação em causa” ao banco.
Lusa/DI