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Arrendamento

 

Obrigações fiscais dos senhorios: Saiba o que fazer para cumprir

24 de janeiro de 2020

Uma das obrigações fiscais dos senhorios, com mais de 65 anos e que emitem recibos em papel, é a entrega da declaração com as rendas recebidas. App para senhorios ainda é promessa. 

A Proteste Invest indica as situação às quais os senhorios devem estar atentos para cumprirem as obrigações. 

Uma das obrigações fiscais dos senhorios com mais de 65 anos, e que não emitem os recibos electrónicos, é a entrega, até ao final do mês nas Finanças, ou através da Internet, do modelo 44 com todos os valores de rendas recebidos e os números de contribuinte dos inquilinos. 

Quem é senhorio e tem menos de 65 anos é obrigado a efectuar a emissão electrónica de recibos. Os restantes, ou seja, senhorios com mais de 65 anos a 31 de Dezembro de 2018, podem emitir recibos de rendas em papel. 

A Proteste refere ainda que relativamente à declaração de rendimentos prediais, para todos os senhorios e nos casos em que há redução da taxa, continua omissa uma aplicação (app) prometida pela Autoridade Tributária. Esta app supostamente iria simplificar a vida dos senhorios depois das várias alterações na fiscalidade sobre os rendimentos prediais em 2019, entre as quais a redução da taxa do IRS consoante a duração do contrato de arrendamento. 

"Actualmente, os senhorios são obrigados a comunicar o prazo inicial do contrato e se este é ou não renovável. Além de presencialmente, também podem fazê-lo através do Portal das Finanças. Não podem, no entanto, mencionar o período de duração das renovações, porque não existe um campo na declaração para preencher essa informação. Sem esse dado, a Autoridade Tributária não consegue atribuir o desconto correto aos 28% de imposto que o contribuinte teria de pagar", esclarece a associação.

A Proteste esclarece também que apesar de esta app para senhorios ainda não ter visto a luz do dia, "considerámo-la desnecessária uma vez que o sistema da Autoridade Tributária já dispõe dessa informação e conseguiria facilmente, em nosso entender, colocar na área individual de cada contribuinte o documento referente aos contratos do ano anterior, pré-preenchido".

Mas a portaria existe e obriga os senhorios a comunicar o período de renovação dos contratos até ao dia 15 de Fevereiro, para poderem beneficiar da redução na tributação das rendas recebidas. Entretanto, nem app nem funcionalidade no site.