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Arrendamento

 

Governo quer compatibilizar Porta 65 - Jovem com Arrendamento Acessível

14 de abril de 2022

O Governo mantém a intenção de compatibilizar o Porta 65 - Arrendamento por Jovens com o Programa de Arrendamento Acessível, inclusive os limites máximos de preço de renda, segundo a nova proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Tal como constava da primeira proposta de orçamento para este ano, apresentada em Outubro pelo Governo e que foi rejeitada pela Assembleia da República, a nova proposta de OE2022, entregue ontem no parlamento, inclui a “autorização legislativa no âmbito dos programas de incentivo à oferta de alojamentos para arrendamento habitacional”, com a duração do ano económico de 2022, para modificar os regimes jurídicos no Porta 65 – Jovem e no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), “tendo em vista a sua compatibilização”.

 

Alteração de “Preços máximos”

Segundo a proposta de lei, a autorização legislativa visa estabelecer que os limites máximos de preço de renda previstos no PAA “substituem o valor da renda máxima admitida no programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens”, sem prejuízo de se manterem em vigor os valores de renda máxima admitida por NUTS III [Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos] previstos na portaria n.º 277-A/2010, que regulamenta o Porta 65, “sempre que os limites de renda aí previstos sejam mais favoráveis ao candidato”.

Além disso, o Governo quer “garantir que são elegíveis ao abrigo do programa Porta 65 - Jovem candidatos que ainda não sejam titulares de contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento”, nomeadamente quando demonstrem ter efectuado registo de candidatura a alojamento no âmbito do PAA, através da “apresentação de uma pré-candidatura que, caso seja aprovada, garanta prioridade no apoio a conceder no período de candidatura seguinte”.

 

Taxa de esforço e IHRU

Neste sentido, o candidato que tenha uma pré-candidatura aprovada, previamente à submissão da sua candidatura ao programa Porta 65 - Jovem, pode proceder à revisão do registo de candidatura a alojamento no âmbito do PAA “para inclusão para efeitos da contabilização do apoio pré-aprovado no rendimento do agregado habitacional e respectiva contabilização na taxa de esforço”, em que o preço de renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço que se situe entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) da família.

A nova proposta de lei do OE2022 prevê também a transferência para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) de 317,7 milhões de euros, mais 100 mil euros do que em 2021, no âmbito de políticas de promoção de habitação.

Em matéria de habitação, o Governo quer prosseguir com as medidas que visam “aumentar a eficiência da gestão integrada do património imobiliário público”, realçando o papel do IHRU na disponibilização de parte do seu património para alargar a oferta de habitações a preços acessíveis, para responder à necessidade de garantir o acesso à habitação às famílias que não têm resposta por via do mercado.

Neste âmbito, o executivo pretende continuar a priorizar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito, o parque público de habitação a custos acessíveis, a reabilitação do parque habitacional do IHRU e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, dispondo de verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Lusa/DI