CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Actualidade

Imagem de Loyloy Thal por Pixabay

"Emendem esta medida dos residentes não habituais e depressa" - alerta o presidente do BPI

18 de outubro de 2023

O presidente do banco BPI pediu hoje que seja emendada a alteração do regime fiscal dos residentes não habituais, considerando que a medida anunciada pelo Governo penaliza o país.

"Emendem esta medida dos residentes não habituais e depressa", disse hoje João Pedro Oliveira e Costa numa conferência organizada, em Lisboa, pela sociedade de advogados Cuatrecasas sobre o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

Também Frederico Arruda Moreira, do grupo imobiliário Refundos Explorer, considerou "inacreditável" o anúncio e a comunicação da medida do fim da taxação especial dos residentes não habituais e afirmou que o anúncio feito pelo primeiro-ministro teve grande impacto internacional, desde logo no Financial Times.

"Eu não estou a dizer que neste regime é tudo óptimo, não é, pode ser afinado, com certeza. Agora, dizer que vamos acabar com ele desta forma é perder credibilidade e estabilidade", disse Arruda Moreira, afirmando que a alteração do regime tem impacto em muitos sectores.

"Tivemos com várias empresas que estavam a fazer de Portugal o 'hub' para o futuro das suas empresas que disseram que, neste momento, não iam só deixar de vir como iam pensar se não iam sair de Portugal", vincou.

No início de outubro, em entrevista à TVI/CNN, António Costa disse que não faz sentido prolongar “uma medida de injustiça fiscal, que já não se justifica e que é uma forma enviesada de inflacionar o mercado de habitação, que atingiu preços insustentáveis”.

A revogação do regime fiscal (que permite a reformados e trabalhadores estrangeiros ou ex-residentes que regressem a Portugal pagar uma taxa de IRS mais baixa) consta da proposta do Orçamento do Estado para 2024.


João Pedro Oliveira - CEO do BPI


Imagem de Dim Hou por Pixabay


Segundo a proposta, o regime mantém-se para quem dele já beneficia e a quem até 31 de Dezembro reunir critérios para inscrição.

Criado em 2009 e reformulado em 2012, o regime foi definido com o objectivo de atrair para Portugal reformados com pensões pagas por outros países e pessoas de profissões consideradas de elevado valor acrescentado.

O regime permite a quem não foi residente fiscal em Portugal, nos cinco anos anteriores à adesão beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS reduzida de 20% nos rendimentos de trabalho.

A lista de profissões elegíveis foi alvo de uma alteração há uns anos, tendo passado a incluir agricultores e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio, por exemplo, mas a excluir os arquitectos, ‘designers’ ou geólogos.

No caso das pensões, o regime conferia inicialmente uma isenção de IRS aos reformados residentes em Portugal com pensões pagas por um país estrangeiro, mas o Orçamento do Estado para 2020 eliminou esta situação, criando uma taxa de 10% sobre estes rendimentos.

Com a proposta do OE2024 mudam as regras de elegibilidade para o regime fiscal do RNH, passando este programa a abranger pessoas que aufiram rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científico ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.

São ainda elegíveis rendimentos que resultem de postos de trabalho de investigação e desenvolvimento de doutorados.

Tal como sucede com o RNH ainda em vigor, podem beneficiar da referida taxa de IRS de 20% durante 10 anos, sendo que, para o efeito não podem ter sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores.

A tipologia de profissões elegíveis é uma das grandes diferenças face ao modelo actual – e ao qual se podem ainda inscrever até 31 de Março de 2024 as pessoas que a 31 de Dezembro de 2023 reúnam os critérios exigidos para serem RNH ou sejam titulares de um visto de residência válido.

Fiscalistas ouvidos pela Lusa, a semana passada, consideraram que o novo regime fiscal não vai conseguir atrair pessoas para Portugal, já que é muito limitado, se não for alterado durante a discussão na especialidade do orçamento.

Lusa/DI