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Habitação by century 21

Imagem de Gerd Altmann - Pixabay

Aprovada isenção do Imposto do Selo nas renegociações do crédito à habitação

24 de novembro de 2022

Os deputados aprovaram ontem uma proposta do PS de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que isenta de Imposto do Selo as operações de reestruturação de créditos à habitação para alargamento de prazo ou refinanciamento da dívida.

“Estão isentas de imposto do selo, relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação e até ao montante do capital em dívida” as operações de “alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável” de “prorrogação do prazo” e “a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal”, refere a proposta do PS.

Todos os partidos, com excepção do PSD que se absteve, juntaram o seu voto favorável ao do PS, na votação na especialidade.

O objetivo é que a referida isenção do Imposto do Selo (IS) se aplique aos factos tributários ocorridos entre 01 de Novembro de 2022 e 31 de Dezembro de 2023.

Desta forma alarga-se àquele tipo de operações (alargamento do prazo do empréstimo ou refinanciamento da dívida através de novo contrato e empréstimo) uma isenção em sede de IS como a que actualmente já é conferida às operações de mudança de banco.

A medida junta-se ao pacote de soluções para a renegociação dos créditos aprovado pelo Governo para fazer face ao impacto do actual contexto de subida rápida de taxas de juro na taxa de esforço das famílias e que estará em vigor até ao final do próximo ano.

Lusa/DI