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Tribunal trava edifício de Souto Moura na Praça das Flores

 

Tribunal trava edifício de Souto Moura na Praça das Flores

6 de abril de 2019

O Tribunal Central Administrativo Sul nega provimento a recurso da Câmara Municipal de Lisboa e do promotor imobiliário para o início da construção do edifício de Eduardo Souto de Moura, na Praça das Flores. 

Uma construção que tem sido envolta em polémica, visto que os moradores e três associações nomeadamente a Associação Portuguesa das Casas Antigas (APCA), a Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Protecção do Património (APRUPP) e o GECoRPA – Grémio do Património - agregadas no Fórum do Património, pretendiam, desde logo, travar a demolição do edifício antigo. Para isso, colocaram uma providência cautelar em Março de 2017 contra a demolição e construção do novo edifício. No entanto, o promotor, aproveitando o facto de o TAC -Tribunal Central Administrativo de Lisboa ter rejeitado inicialmente a providência, durante a pendência do recurso para o TCA Sul, o qual não tinha efeito suspensivo sobre a sentença recorrida, acabou por demolir o edifício antigo.

"Invocando o facto do edifício antigo existente no local já ter sido demolido, a câmara municipal de Lisboa e o promotor imobiliário, interpuseram conjuntamente um recurso no TCAS em que pretendiam anular os efeitos da providência cautelar decretada em Junho de 2018 pelo mesmo TCA – suspensão do licenciamento de obra, revogando sentença anteriormente proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TAC de Lisboa), providência esta que tinha sido requerida como já referida, em Março de 2017 por três associações agregadas no Fórum do Património, em colaboração com um grupo de moradores!, revela o GECoRPA.

Desta forma, a ONG indica que o TCA Sul, considerando que o conjunto da Praça das Flores se encontra abrangido pela “Carta Municipal do Património”, já tinha decidido em Junho de 2017 que o licenciamento municipal não tinha respeitado várias disposições do PDM de Lisboa relativas à defesa de imóveis e conjuntos edificados abrangidos pela dita 'Carta', "decisão esta que foi agora mantida pelo Acórdão proferido no dia 24 de Janeiro e no qual também se decidiu que a demolição do edifício antigo não era motivo para fazer caducar a providência anteriormente decretada, já que o que se pretendia na providência era também evitar a construção de um edifício novo".

O GECoRPA revela que interpondo o recurso, "a câmara, aliada ao promotor, pretendia agora aproveitar esse mesmo 'facto consumado' para reverter a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal, o que não conseguiu face ao Acórdão do TCA Sul do dia 24 de Janeiro".

O Fórum do Património pretende assim salvaguardar a identidade histórica da cidade, "porque no actual contexto de intensa actividade imobiliária os locais, imóveis ou conjuntos de valor patrimonial se podem constituir em potenciais alvos de operações urbanísticas, as ONG propõem-se intervir em defesa do PCC ao longo das diversas fases dos procedimentos administrativos que incidam sobre tais imóveis ou conjuntos, desde o 'pedido de informação prévia' (PIP) até ao licenciamento da obra".

De recordar que o edifício para a Praça das Flores de Souto Moura, na opinião dos defensores do património, logo no processo de licenciamento enfermava de várias irregularidades, desde logo a afixação pela câmara do aviso da construção em causa ter sido feita no próprio dia em que começaram os trabalhos de demolição, um ano e meio depois de proferido o despacho! Recorde-se que projecto proposto, aprovado contra o parecer dos técnicos municipais chamados a pronunciarem-se, consistia num edifício com cinco pisos, previa vidro a toda a largura da fachada, assente numa estrutura de betão armado revestida com perfis de ferro, lâminas de alumínio para ensombramento e telas de rolo.

http://www.diarioimobiliario.pt/Actualidade/Reabilitacao/Projecto-de-Souto-Moura-travado-na-Rua-das-Flores