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Sustentabilidade

 

Comissão aprova 40 milhões de euros para comprar autocarros com emissões nulas e infraestruturas

11 de junho de 2021

A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime português no valor de 40 milhões de euros para apoiar a aquisição de autocarros com emissões nulas (eléctricos/a hidrogénio) e infraestruturas conexas para o sector do transporte rodoviário público de passageiros em Portugal.

O regime consiste em duas submedidas, que apoiam, respectivamente: A aquisição de autocarros com emissões nulas (eléctricos/a hidrogénio); e a instalação (criação ou modernização) das respectivas infraestruturas de abastecimento ou carregamento.

Ao abrigo do regime, o apoio assumirá a forma de subvenções directas não reembolsáveis e os beneficiários serão seleccionados através de um procedimento de concurso aberto e transparente.

A Comissão apreciou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que autoriza os Estados-Membros a apoiar o desenvolvimento de certas actividades económicas em determinadas condições e ao abrigo das Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia.

A Comissão considerou que o auxílio é proporcionado e limitado ao mínimo necessário, em especial porque o nível do auxílio será fixado através de um procedimento de concurso competitivo. A Comissão considera igualmente que a medida incentivará a adoção de autocarros públicos de passageiros com emissões nulas, contribuindo assim para a redução das emissões de CO2 e de substâncias poluentes, em consonância com os objetivos climáticos e ambientais da UE e com as metas estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu.

Por conseguinte, a Comissão concluiu que os efeitos positivos do regime para os objectivos ambientais e climáticos da UE compensam qualquer potencial distorção da concorrência e do comércio provocada pelo apoio. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.62618 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.