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Registo de residência de estrangeiros pode ser efectuado nos portais SAPA e ARI

9 de abril de 2020

A plataforma de registo de manifestações de interesse e o portal electrónico de registo de pedidos de autorização de residência para investimento passaram a emitir certificados, para cidadãos estrangeiros, válidos para todos os serviços públicos.

Em comunicado hoje divulgado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) refere que a nova ferramenta dos portais SAPA (plataforma electrónica de registo de manifestações de interesse) e ARI (plataforma electrónica de registo das candidaturas ao regime de Autorização de Residência para investimento) “permite aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e ‘download’ de um certificado de registo”.

Estes documentos são válidos em todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde , acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento ou de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

Na prática, explica o SEF, estes certificados permitem aos cidadãos estrangeiros comprovar que têm um registo na plataforma do SEF, uma Manifestação de Interesse ou uma candidatura ao regime ARI.

“Em todas as outras situações, de processos pendentes de concessão ou renovação de Título de Residência no SEF, o e-mail de confirmação do agendamento ou o recibo de pedido no SEF servem de comprovativo”, indica a nota.

LUSA/DI