Reabilitação urbana e resistência sísmica: Governo quer alterar lei
O Governo quer rever a legislação da reabilitação urbana para obrigar as reabilitações de prédios a serem sempre precedidas de avaliações à resistência sísmica do edifício, além de outras normas dirigidas a deficientes, idosos e famílias com crianças.
A intenção de rever o Regime Jurídico Excepcional e Temporário da Reabilitação Urbana (RJETRU) foi apresentada pelo secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, em resposta às preocupações manifestadas pelo provedor de Justiça, hoje divulgadas.
De acordo com José de Faria Costa, Provedor da Justiça, o principal problema do actual regime RJETRU é que “permite a execução de operações de reabilitação urbana sem prévia avaliação e sem reforço das condições de resistência sísmica dos edifícios”.
Neste sentido, o provedor de Justiça defendeu que “deve ser efectuada uma avaliação das condições de resistência do edifício a reabilitar por forma a evitar que se perpetue a fragilidade dos edifícios”, referindo que “semelhante entendimento” tem também a Ordem dos Engenheiros.
“O RJETRU veio dispensar ainda toda e qualquer justificação científica, técnica ou jurídica para o não cumprimento de certas normas técnicas, designadamente sobre barreiras arquitectónicas”, criticou José de Faria Costa, considerando que deve haver uma “protecção acrescida” em relação aos moradores com deficiência motora, às pessoas com mais idade e às famílias com crianças.
Segundo o provedor, o actual regime RJETRU permite, ainda, “o afastamento das áreas mínimas de habitação, pé-direito, instalação de elevadores, requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infraestruturas de telecomunicações”.
Acautelar interesses dos futuros adquirentes ou arrendatários dos edifícios reabilitados
Após ter conhecimento destas preocupações sobre o RJETRU, o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, informou, em ofício dirigido ao provedor de Justiça, que vai “sugerir ao Ministério do Planeamento e das Infraestruturas a elaboração de recomendações de apoio ao projecto de estabilidade de edifícios antigos, mormente de reforço sísmico”.
Apesar da resposta do governante, o provedor de Justiça reiterou na necessidade de serem acautelados os interesses dos futuros adquirentes ou arrendatários dos edifícios reabilitados, devendo-se “publicitar que as edificações reabilitadas ao abrigo do regime excecional o foram não só a custos menos elevados, como também com menores condições de segurança, qualidade e conforto”.
Em vigor desde abril de 2014, o RJETRU visa a reabilitação de edifícios ou fracções, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, ou que se encontrem localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afectos total ou predominantemente ao uso habitacional e desde que a operação urbanística não origine desconformidades, nem agrave as existentes, ou até contribua para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício.
Lusa/DI