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Providência cautelar sobre Forte de Santo António da Barra

 

Providência cautelar sobre Forte de Santo António da Barra

26 de janeiro de 2018

O estado de total abandono do Forte de Santo António da Barra, em S. João do Estoril, Cascais, já mereceu uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

O edifício, classificado como imóvel de interesse público, encontra-se presentemente num estado de degradação e tem sido objeto de repetidos atos de pilhagem e vandalismo. Datando do início da ocupação filipina, o forte teve um papel de relevo no âmbito da Restauração, constituindo uma peça importante do sistema de defesa marítima de Lisboa. Durante o Estado Novo, o forte adquiriu notoriedade adicional, por ser utilizado por Salazar como residência de Verão.

Segundo comunicado do GECoRPA – Grémio do Património, com esta iniciativa, as associações subscritoras pretendem obrigar os três ministérios com responsabilidade sobre o edifício a tomarem com urgência medidas que permitam acautelar o valioso património histórico que ele encerra.

"Esta acção integra-se na estratégia que está a ser posta em prática pelo Fórum do Património de, sempre que necessário, invocar os instrumentos legais e regulamentares aplicáveis e exigir o seu cumprimento, contribuindo, desse modo, para a salvaguarda do Património Cultural Construído (PCC), em linha com a Declaração Final do encontro de Abril de 2017, na Sociedade de Geografia de Lisboa", refere o GECoRPA.

Subscreveram a providência cautelar quatro das associações agregadas no Fórum do Património: A APAC (Castelos), a APCA (Casas Antigas), a ACC (Cascais) e o GECoRPA (Grémio do Património).

O objectivo desta providência é, segundo as associações, travar um processo de degradação dum bem cultural em situação de abandono. "No entanto, as ONG propõem-se intervir em defesa do PCC ao longo das diversas fases por que, no actual contexto de intensa actividade imobiliária, podem passar os locais, imóveis ou conjuntos com valor patrimonial, ou seja, os alvos potenciais de operações urbanísticas, desde o “pedido de Informação prévia” (PIP) até à execução da obra, passando pelo processo de licenciamento", revela o comunicado.

Adiantando ainda que ao longo de todas estas fases, as ONG propõem-se exigir o cumprimento da Lei nas operações urbanísticas que envolvam o PCC, nomeadamente, a adopção dos princípios consignados nas Leis de Bases do Património Cultural e da Política Pública de Solos, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, bem como das medidas de valorização e proteção constantes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e dos Planos de Salvaguarda em vigor. "A postura adoptada é preferencialmente colaborante, quer junto do promotor, quer junto das diversas entidades que possuem competências sobre o PCC, procurando contribuir para a melhoria do empreendimento em causa, tendo em vista quer a salvaguarda da sua identidade histórica quer a sua integração harmoniosa no conjunto urbanístico em que está inserido", esclarecem.