
Proprietários pedem tréguas nos impostos sobre imóveis
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) reclama tréguas à ofensiva do Governo sobre proprietários com pacote de medidas a inscrever no Orçamento de Estado de 2019.
A ALP volta a apresentar ao Governo e a todos os grupos parlamentares um pacote de medidas transversais de alívio e benefícios fiscais sobre a propriedade imobiliária a inscrever no OE 2019, em sede de IRS, IMI e AIMI, reclamando tréguas à ofensiva lançada sobre os proprietários e sobre a propriedade imobiliária que está na base da crise na habitação que se vive no país.
Em comunicado a ALP indica que é necessária coragem política para inscrever no OE 2019 um pacote de medidas e que seja consignada em sede do Orçamento uma dotação para apoios sociais, nomeadamente cumprindo o Decreto-Lei 156/2015, que está em vigor, e que prevê a atribuição de um subsídio do Estado a conceder a inquilinos com comprovada carência económica, e uma verba significativa para construção e requalificação do edificado público para habitação social, por forma a estancar a crise e bolha da habitação no país. A aplicação deste diploma permitiria evitar que o ónus da carência económica dos arrendatários continue a ser injustificadamente transferido para os senhorios.
"Este é o momento de repensar a linha política do Governo e dar tréguas à ofensiva sem precedentes que foi lançada sem qualquer justificação contra os proprietários, para a qual a ALP está disponível para contribuir construtivamente.
Os proprietários portugueses ambicionam que a proposta de OE a apresentar brevemente pelo Governo ao Parlamento inclua o pacote de medidas e que foi remetido ao Governo, Ministério das Finanças, Secretaria de Estado da Habitação, e Grupos Parlamentares", revela.
Entre as medidas propostas:
IRS – Imposto sobre Rendimentos Singulares
● Redução da taxa liberatória dos rendimentos prediais em três pontos percentuais por cada ano da vigência de um contrato de arrendamento, em contratos com duração de até 5 anos
● Taxa liberatória única de 10% para contratos de duração superior a 6 anos
● Dedução total do valor do IMI e Taxas Municipais, aquando do imóvel afecto ao arrendamento tradicional, em sede de dedução à colecta e não ao rendimento.
● Aumento das deduções de despesas — incluindo abatimento em sede de IRS de despesas realizadas com cozinhas, electrodomésticos, mobiliário, juros e amortizações de empréstimos para obras em imóveis colocados no mercado de arrendamento
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
● Alívio do “garrote” do IMI, com taxa única de 0,1%
● Redução automática de IMI em 30% para todos os imóveis colocados no mercado de arrendamento
● Aplicação do Regime Especial de Apuramento do IMI a todos os proprietários com imóveis com rendas congeladas pelas alterações introduzidas ao NRAU
Adicional ao IMI (AIMI)
● Extinção imediata do AIMI