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Projecto de Lei quer reforçar resistência sísmica dos edifícios

1 de novembro de 2019

 

 

O Partido Ecologista ‘Os Verdes’ (PEV) apresentou hoje um projecto de Lei que prevê alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com o objectivo de reforçar a resistência sísmica dos edifícios, porque muito do parque habitacional não é seguro — refere a organização.

Na óptica do PEV, “é fundamental garantir que as infraestruturas e o edificado em geral contêm resistência sísmica”, mas “este aspeto do edificado constitui um sério problema, na medida em que a maior parte dos edifícios, nomeadamente de habitação, não têm segurança sísmica”.

Na fundamentação deste projecto de Lei, o partido indica que “a única garantia que os especialistas em sismologia dão é que, não se sabendo quando, Portugal será um dia palco de um novo abalo de forte dimensão, uma vez que as regiões afetadas por sismos intensos tendem a ver o fenómeno repetido com uma regularidade variável”.

“Esta realidade vulnerável, acrescida de uma forte densidade e concentração populacional e de edificações, potencia um risco bastante sério e com repercussões que não podem deixar os poderes públicos indiferentes e que devem mover todos para uma proactividade efectiva, numa aposta séria de âmbito preventivo, de minimização de consequências de um fenómeno geológico imprevisível e com potencial muito destrutivo, com é um sismo”, acrescenta.

 

Reabilitação não pode fragilizar regras de segurança

Os Verdes notam também que “a legislação de 2014 (concretamente, o Decreto-Lei nº 53/2014, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 194/2015, de 14 de setembro) veio determinar um regime de excepção temporário aplicável à reabilitação de edifícios, o qual, a pretexto de aligeirar os procedimentos de reabilitação do edificado, acabou por fragilizar regras de segurança”.

“O problema é que, se o edifício já não contém qualquer segurança sísmica, a própria lei determina que é nessas condições que ele pode ficar, tendo em conta que não há mais nada para diminuir a esse nível”, referem.

O projecto de Lei que o PEV leva à Assembleia da República determina que será “revogado o Decreto-Lei nº 53/2014, de 8 de Abril, e a alteração feita por parte do Decreto-Lei nº 194/2015, de 14 de Setembro”.

O documento dado hoje a conhecer tem igualmente como objectivo alterar o “Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 38382 de 7 de Agosto de 1951, e revoga o regime excepcional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de fracções, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afectos total ou predominantemente ao uso habitacional”.

 

Certificação de avaliação técnica

No artigo que aprova o regulamento passaria então a ler-se que “são fixadas condições restritivas especiais para as edificações nas zonas de maior risco sísmico, ajustadas à máxima violência provável dos abalos, e incindindo especialmente sobre a altura máxima permitida para as edificações, a estrutura destas e a constituição dos seus elementos, as sobrecargas adicionais que se devam considerar, os valores dos coeficientes de segurança e a continuidade e homogeneidade do terreno de fundação”.

O mesmo artigo ficaria também registado que “o Governo estabelece as normas técnicas para o reforço sísmico das construções, abrangendo obrigatoriamente também as obras de reabilitação de edifícios, desde que incidam sobre uma parte significativa da sua área”, e que a “fiscalização das obras de reabilitação, no que respeita ao reforço da sua resistência sísmica, culmina na emissão de uma certificação de avaliação técnica, cujo modelo é definido pelo Governo”.

Lusa/DI