
Licenciamentos turísticos simplificados pelo Governo
O Governo aprovou em Conselho de Ministros a simplificação dos licenciamentos turísticos, tendo por objectivo diminuir prazos e incluir novos modelos de alojamento. Simplificação de hotéis em edifícios já existentes ou a possibilidade de abertura dos hotéis quando concluem as obras, são algumas das medidas de simplificação aprovadas na última quinta-feira, 20 de Abril.
De acordo com o diploma, que altera o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, está previsto a criação de um processo mais simples para a instalação de empreendimentos em edifícios já construídos, com o objectivo de incentivar e promover a requalificação de património já existente.
Entre as medidas aprovadas no diploma, resultado de um trabalhado levado a cabo pelo gabinete da secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, uma delas diz respeito à aceleração dos processos, como por exemplo: No caso das autoridades que têm de ser consultadas no licenciamento não derem uma resposta, considera-se que há um deferimento tácito, podendo as obras necessárias iniciar-se logo que tenha decorrido o prazo máximo dentro do qual as mesmas entidades deveriam, por lei, pronunciar-se.
Uma vez concluídas as obras, também não será necessário aguardar por uma licença: o hotel poderá abrir ao público desde que apresente termos de responsabilidade, entrando de imediato em funcionamento.
A classificação de hotéis com estrelas volta a ser obrigatória com o novo diploma. As mudanças no Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (RJET), incluem também os sites como Airbnb, Booking, Expedia ou homeaway só poderão anunciar apartamentos e casas registados no Registo Nacional de Turismo.
Também os empreendimentos turísticos que quiserem instalar-se em terrenos rústicos recebem também uma nova medida. A partir de agora, a actividade fica dependente de uma decisão concertada em uma comissão, que inclui a Câmara Municipal competente e entidades. Todos os envolvidos devem pronunciar-se sobre o projeto para que sejam dirigidas as condicionantes legais num mesmo momento, um processo que deverá durar 60 dias.
Estas são algumas das alterações previstas no novo diploma.