Lei das rendas nos Centros Comerciais de 2020 é declarada inconstitucional
Tribunal Constitucional dá razão à queixa da APCC - Associação Portuguesa de Centros Comerciais, que declarou inconstitucional a norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, na redação dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho.
Esta decisão do Tribunal Constitucional surge depois da queixa apresentada pela APCC à Senhora Provedora de Justiça. No acórdão o Tribunal Constitucional veio agora dar razão à APCC tendo entendido “que a norma apreciada constitui uma restrição excessiva do direito de propriedade dos promotores ou gestores dos centros comerciais (…)”.
Fica claro do acórdão que o Tribunal Constitucional considera “que o direito de crédito do proprietário ou gestor do centro comerciais a uma remuneração fixa, tipicamente estipulada nos contratos de instalação de lojista em centro comercial, integra o âmbito de proteção do direito de propriedade privada consagrado no artigo 62.º da Constituição”.
“Esta decisão do Tribunal Constitucional confirma que proprietários e gestores de Centros Comerciais tinham toda a razão quando denunciaram a inconstitucionalidade da medida tomada por alguns partidos na Assembleia da República, que acabou por prejudicar grandemente o sector”, afirma Rodrigo Moita de Deus, CEO da APCC.