Inventário “incompleto” e "com erros” dos imóveis do Estado penaliza gestão dos activos -TdC
O Tribunal de Contas (TdC) alerta que o Estado continua sem um “inventário completo e actualizado” do seu património imobiliário, mantendo uma base de dados “incompleta”, com “erros” e “fragilidades estruturais” que prejudicam uma gestão integrada destes activos.
“No Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), no final de 2019, estavam identificados como pertencendo ao domínio privado do Estado 9.495 imóveis. Porém, o inventário dos imóveis do Estado continua longe de concluído e não foram superados constrangimentos vários”, lê-se no Relatório de Auditoria à Inventariação do Património Imobiliário do Estado, hoje divulgado pelo TdC.
No documento, o Tribunal recorda que tem vindo “a alertar, há muitos anos, para as fragilidades na inventariação”, mas o facto é que, “no final de 2019, continua a não existir um inventário completo e actualizado do património imobiliário do Estado”.
E se com a aprovação dos Programas de Gestão do Património Imobiliário do Estado e de Inventariação 2009-2012 se criou “uma plataforma para a inventariação, procedimentos para a operacionalização da mesma e foram definidas metas”, o TdC constata que, “decorridos 11 anos, os objectivos definidos não foram atingidos”.
“A inventariação dos bens do domínio público não chegou a iniciar-se e a dos bens do domínio privado do Estado e dos institutos públicos apresentou resultados muito aquém das metas definidas”, precisa, acrescentando que “continuam a não existir as condições necessárias à elaboração do inventário geral dos imóveis do Estado e dos institutos públicos, porquanto se desconhece o universo dos imóveis a inventariar e por dificuldades do respectivo processo de regularização jurídico-registral”.
Segundo o TdC, os 9.495 imóveis que, do total de 23.710 registos no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), pertenciam ao domínio privado do Estado são um “número muito aquém do constante noutras bases de dados públicas, ainda que não possa ser diretamente comparável”.
No relatório de auditoria, o Tribunal sublinha que “o SIIE apresenta fragilidades estruturais, não contemplando campos essenciais para a valorização e contabilização dos imóveis, o que impede a sua utilização como fonte de informação para a contabilização dos imóveis do Estado na Entidade Contabilística Estado (ECE) e, subsequentemente, na Conta Geral do Estado (CGE)”.
“Acresce que a informação do SIIE não é fidedigna pois está incompleta, contém erros e os procedimentos de controlo são frágeis, o que coloca em causa a sua utilidade, verificando-se que não é utilizada para suportar os processos de gestão integrada do património do Estado, exceto quanto ao princípio da onerosidade”, salienta.
Como exemplos, aponta “situações em que existem imóveis já alienados, mas não abatidos, outros sem identificação do titular (8,3% dos imóveis registados) e outros ainda não registados”.
Por outro lado, o TdC diz ter verificado que a valorização patrimonial consta em apenas 23% dos imóveis, dos quais 65% com informação anterior a 2010.
“Se por um lado não foram identificados procedimentos de controlo sistemático dos dados do SIIE por confronto com outras fontes, por outro, ao nível da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), o processo de validação dos dados é efetuado de modo manual, num contexto de inexistência de interoperabilidade entre sistemas, permitindo a alteração dos dados, pela entidade titular ou ocupante do imóvel, sem controlo subsequente e mesmo após uma primeira validação”, aponta.
“Verifica-se ainda – acrescenta - um enfoque nos registos relativos à vertente ocupação, com vista à aplicação do princípio da onerosidade, em detrimento do registo de imóveis devolutos”.
Embora assinalando estar em desenvolvimento “um novo sistema com informação integrada atualizada e fidedigna, que visa responder às necessidades da gestão do património imobiliário público”, o Tribunal alerta para os riscos existentes.
“Tratando-se de uma interface com várias fontes de informação, designadamente o próprio SIIE e os sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), comporta riscos nos planos da migração e compatibilização de dados”, explica.
Tendo por base este diagnóstico, o TdC recomenda ao ministro das Finanças que “promova a atualização” do Programa de Gestão do Património Imobiliário e do Programa de Inventariação e que o sistema de informação sobre o património imobiliário do Estado e dos organismos da administração central “passe a refletir os dados sobre o universo do inventário geral, bem como, a totalidade das variações patrimoniais ocorridas em cada ano”.
O Tribunal exorta ainda a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e as Unidades de Gestão Patrimonial a elaborarem “uma estratégia para a integração da informação relativa aos imóveis na Entidade Contabilística Estado” e a trabalharem para ultrapassar as situações identificadas.
LUSA/DI