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Governo diz que as alterações ao pagamento de rendas tem sido um apoio extraordinário

 

Governo diz que as alterações ao pagamento de rendas tem sido um apoio extraordinário

 

Governo diz que as alterações ao pagamento de rendas tem sido um apoio extraordinário

22 de maio de 2020

O gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, destaca as alterações que foram propostas pelo Governo na Assembleia da República no que diz respeito às medidas extraordinárias criadas para o arrendamento habitacional.

Em comunicado divulgado hoje, revela que os empréstimos concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) são prolongados até 1 de Setembro, a flexibilização do pagamento das rendas termina em Junho e as entidades públicas mantém a possibilidade de reduzir o valor da renda.

A prorrogação até 1 de Setembro dos empréstimos do IHRU permite que arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos possam ter uma alternativa sem juros e é a medida "que se revelou mais favorável e vantajosa para famílias e senhorios".

"Este apoio assegura que as famílias têm o tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando-se assim a sobrecarga com os encargos habitacionais. Permite também aos senhorios o recebimento atempado das rendas devidas", lê-se no comunicado.

O ministério indica ainda que o beneficiário dos empréstimos só pagará a primeira prestação em Janeiro de 2021, sendo que o período de carência nunca poderá ser inferior a seis meses. O reembolso do empréstimo será efectuado através de prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal.

Em sentido contrário, a medida que permitia diferir o pagamento de rendas por 12 meses em prestações mensais não é alvo de prorrogação, pelo que a partir do mês de Julho os arrendatários devem pagar a renda aos senhorios sob pena de entrarem em incumprimento do contrato. "No caso de, perante quebra de rendimentos, não conseguirem pagar a renda devem recorrer aos empréstimos do IHRU", refere a nota.

Esclarece também que as entidades públicas mantêm a possibilidade de reduzir valor da renda até 1 de Setembro, desde que os arrendatários tenham "comprovadamente uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35 % relativamente à renda".

"Deste modo, confere-se o enquadramento legal necessário para que os municípios e as restantes entidades públicas gestoras de património habitacional possam tomar as decisões que considerem adequadas face à situação específica das famílias suas arrendatárias", acrescenta.

Durante a discussão a Proposta de Lei na Assembleia da República, a Secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, destacou que embora o Estado de Emergência já tenha sido levantado, "as dificuldades sociais e económicas motivadas pela pandemia irão prolongar-se", e que é "previsível que haja um número significativo de famílias que demorem ainda algum tempo a recuperar a sua estabilidade financeira".

Ana Pinho afirmou que este apoio do IHRU ao pagamento das rendas "é a medida mais favorável e vantajosa, quer para as famílias quer para os senhorios". Isto porque "cria as condições a todas as famílias para que não entrem em incumprimento nos seus contratos de arrendamento, e regularizem as rendas de forma suave ao longo do tempo, e somente após um período alargado, para normalização da sua vida profissional e situação remuneratória. E simultaneamente, que os senhorios recebam atempadamente as rendas devidas".

Desde 15 de Abril que arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos podem recorrer a empréstimos do IHRU para pagamento das rendas, no âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19. Até agora, o IHRU recebeu cerca de 1.800 pedidos de empréstimos, num total de três milhões e meio de euros de apoio.

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