Governo diz que as alterações ao pagamento de rendas tem sido um apoio extraordinário
O gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, destaca as alterações que foram propostas pelo Governo na Assembleia da República no que diz respeito às medidas extraordinárias criadas para o arrendamento habitacional.
Em comunicado divulgado hoje, revela que os empréstimos concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) são prolongados até 1 de Setembro, a flexibilização do pagamento das rendas termina em Junho e as entidades públicas mantém a possibilidade de reduzir o valor da renda.
A prorrogação até 1 de Setembro dos empréstimos do IHRU permite que arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos possam ter uma alternativa sem juros e é a medida "que se revelou mais favorável e vantajosa para famílias e senhorios".
"Este apoio assegura que as famílias têm o tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando-se assim a sobrecarga com os encargos habitacionais. Permite também aos senhorios o recebimento atempado das rendas devidas", lê-se no comunicado.
O ministério indica ainda que o beneficiário dos empréstimos só pagará a primeira prestação em Janeiro de 2021, sendo que o período de carência nunca poderá ser inferior a seis meses. O reembolso do empréstimo será efectuado através de prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal.
Em sentido contrário, a medida que permitia diferir o pagamento de rendas por 12 meses em prestações mensais não é alvo de prorrogação, pelo que a partir do mês de Julho os arrendatários devem pagar a renda aos senhorios sob pena de entrarem em incumprimento do contrato. "No caso de, perante quebra de rendimentos, não conseguirem pagar a renda devem recorrer aos empréstimos do IHRU", refere a nota.
Esclarece também que as entidades públicas mantêm a possibilidade de reduzir valor da renda até 1 de Setembro, desde que os arrendatários tenham "comprovadamente uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35 % relativamente à renda".
"Deste modo, confere-se o enquadramento legal necessário para que os municípios e as restantes entidades públicas gestoras de património habitacional possam tomar as decisões que considerem adequadas face à situação específica das famílias suas arrendatárias", acrescenta.
Durante a discussão a Proposta de Lei na Assembleia da República, a Secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, destacou que embora o Estado de Emergência já tenha sido levantado, "as dificuldades sociais e económicas motivadas pela pandemia irão prolongar-se", e que é "previsível que haja um número significativo de famílias que demorem ainda algum tempo a recuperar a sua estabilidade financeira".
Ana Pinho afirmou que este apoio do IHRU ao pagamento das rendas "é a medida mais favorável e vantajosa, quer para as famílias quer para os senhorios". Isto porque "cria as condições a todas as famílias para que não entrem em incumprimento nos seus contratos de arrendamento, e regularizem as rendas de forma suave ao longo do tempo, e somente após um período alargado, para normalização da sua vida profissional e situação remuneratória. E simultaneamente, que os senhorios recebam atempadamente as rendas devidas".
Desde 15 de Abril que arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos podem recorrer a empréstimos do IHRU para pagamento das rendas, no âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19. Até agora, o IHRU recebeu cerca de 1.800 pedidos de empréstimos, num total de três milhões e meio de euros de apoio.