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Crédito à Habitação: promulgado diploma de juros negativos

29 de junho de 2018

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que obriga os bancos a reflectirem nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das taxas Euribor, alertando para os ajustamentos técnicos e jurídicos a que novo regime obriga.

"Apesar de este novo regime suscitar, com a sua imediata entrada em vigor, a necessidade de ajustamentos de vária ordem, técnicos e jurídicos, o consenso político alargado que traduz, e que corresponde a posições diversas nas instituições bancárias, são de molde a que o Presidente da República tenha promulgado hoje o diploma da Assembleia da República que institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias reflectirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação", pode ler-se num nota publicada no site da Presidência da República.

O parlamento aprovou, a 11 de Maio, um texto final, com origem num projecto do BE, que obriga os bancos a reflectirem nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das taxas Euribor.

O texto, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, foi aprovado em votação final global por larga maioria, apenas com a abstenção do PSD e os votos favoráveis do PS, CDS, PCP, BE e PAN.

Com a aprovação deste diploma, em caso de juros negativos, cria-se um crédito de juros do cliente bancário que será abatido quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo.

Desta forma, os bancos não terão de imediato de pagar uma pequena parte dos empréstimos aos clientes. Contudo, os bancos deverão ter de contabilisticamente registar essa imparidade desde logo.

Este tema tem motivado posições de rejeição dos bancos.